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Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) discordou da lei estadual e decidiu reagir ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que atacou o conteúdo integral da lei.
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05/08/2024

Atualizado: 

05/08/2024
Direitos sem Ruído 2: O reconhecimento do STF a constitucionalidade de lei baiana que proíbe publicidade de alimentos nas escolas

Seguindo as recomendações da OMS, bem como em consonância com os diversos debates em fóruns internacionais, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, mais as previsões na CF, legislações e jurisprudências pátrias, o STF, por unanimidade, decidiu que o Estado da Bahia apenas cumpriu com o seu dever de regulamentar a proteção da infância e de proteger o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.

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