É um carro ou um forno?
Motoristas de transporte por aplicativo não podem cobrar taxa extra caso liguem o ar-condicionado
Se você costuma usar transporte por aplicativo deve ter percebido que alguns motoristas estão cobrando uma taxa extra para ligar o ar-condicionado. Mas eles podem fazer isso? De acordo com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa os aplicativos, nas corridas pedidas por este meio, o prestador do serviço é o motorista. Por isso, não há como obrigá-lo a ligar o ar-condicionado. Assim, o uso do equipamento deve ser acordado com o passageiro. Contudo, o Idec é contra a cobrança: “Segurança, conforto e qualidade são princípios obrigatórios na prestação do serviço de transporte de passageiros, e isso está previsto nas normas que regulamentam o transporte privado de passageiros por intermédio de aplicativos. Dessa forma, a expectativa dos usuários de serem conduzidos com o ar-condicionado ligado, se solicitado, é algo que não pode ser frustrada por quem presta o serviço”, afirma Igor Britto, novo diretor-executivo do Idec.
No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor proibiu, por meio de uma resolução, a cobrança de qualquer valor adicional pelo uso do ar-condicionado. De acordo com a nova regra, quando o usuário pede um carro, as informações precisam estar bem visíveis. Mas enquanto as plataformas não deixam claro se os veículos têm ou não ar-condicionado, todos os motoristas são obrigados a deixá-lo ligado durante a corrida, só podendo desligá-lo se o passageiro pedir. Além disso, se o veículo não tiver o equipamento ou se este estiver quebrado, a empresa tem de suspender sua circulação.
“Autoridades de defesa do consumidor, como o Procon, têm de colocar alguns limites em relação ao que prestadores de serviços (empresas ou autônomos) podem cobrar dos consumidores. Caso contrário, abre-se uma possibilidade infinita de cobranças adicionais, e vira a famosa venda casada [prática que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro], proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, declara Britto, lembrando que a própria Uber já afirmou publicamente que considera venda casada a prática de cobrar pelo ar-condicionado.