Chá de cadeira
Com a ajuda do Idec, associada conseguiu que a TIM transferisse o número do celular que era de seu marido para o seu nome
Em abril deste ano, a professora e associada do Idec Maria Cristina de Moraes Berardo Túmulo decidiu fazer a portabilidade da sua linha de celular da TIM para a Vivo. Mas quando procurou a operadora para onde desejava migrar, soube que a portabilidade não poderia ser efetuada, pois a linha não estava no nome dela, mas no de seu marido, falecido em maio de 2019. Berardo achou estranho porque no mesmo ano do falecimento ela tinha solicitado a transferência da titularidade (na época, a linha pertencia à OI). Mas por algum motivo, a mudança não foi feita, e ela não se deu conta.
A associada foi, então, até uma loja da TIM e solicitou a transferência da titularidade. Passados cinco dias – o prazo que lhe foi informado –, voltou para saber se estava tudo certo e descobriu que a linha não tinha sido passada para o seu nome. Mas ninguém lhe explicou o motivo. Ela teve de fazer outro pedido. Nada de novo. Dessa vez, o atendente disse que o prazo para pedir a mudança de titularidade era de dois anos, e como o titular tinha falecido há cinco, o prazo havia expirado. Assim, ela teria de cancelar a linha e comprar uma nova. Sem saber o que fazer, pois não queria mudar de número de celular, ligou para o Idec, que explicou que não há prazo para pedir transferência de titularidade de uma linha telefônica e a orientou a entrar em contato com a Ouvidoria da TIM, e se o problema não fosse resolvido, procurar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A professora fez o que lhe foi recomendado (ligou na Ouvidoria e, com o número de protocolo, registrou queixa na Anatel), mas não conseguiu que a linha fosse transferida para o seu nome. Apenas da terceira vez que ligou para a Ouvidoria, no fim de maio, é que o problema foi resolvido.
“Quando vi que não estava conseguindo resolver o problema, pensei logo no Idec. E foi bom, porque eu ia ligar diretamente para a Anatel, mas a Francineide [colaboradora do Idec] me explicou que primeiro eu tinha de ligar na Ouvidoria. Segui as orientações e consegui! Me sinto segura sendo associada do Idec porque sei que quando precisar de orientação, eu terei”, declara Berardo.
Se acontecer com você
Em caso de falecimento do titular, a linha telefônica não é cancelada automaticamente, permitindo aos herdeiros mantê-la ou transferi-la. A transferência de titularidade pode ser solicitada à operadora de telefonia, e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) não estabelece um prazo para que esse pedido seja feito. Portanto, se a operadora se recusar a fazê-la por qualquer motivo estará cometendo uma prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se você tiver dificuldade para transferir uma linha móvel, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa, por escrito (esta carta pode ser usada - https://idec.org.br/system/files/docs-idec-orienta/c_-_indicar_a_ocorren...). Se o problema não for solucionado, será preciso recorrer à Ouvidoria da operadora. E se ainda assim a titularidade não for transferida, você pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).