Plano de saúde mantido
Após SulAmérica enviar notificação ameaçando expulsar dependentes, titular entra com ação e vence na Justiça
Em 15 de março, a juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo (SP), determinou, por meio de uma liminar, que a SulAmérica mantenha o contrato de cinco dependentes nas condições vigentes. A juíza alegou que eles comprovaram que são segurados desde 1993 e que a ré manteve o contrato por mais de 17 anos após a última das beneficiárias completar 21 anos.
A decisão foi dada em resposta a uma ação proposta por uma consumidora que recebeu da SulAmérica uma carta avisando que se seus dependentes não comprovassem a dependência financeira seriam excluídos do plano de saúde. Segundo a advogada da família, a legislação do setor de saúde suplementar não traz uma alternativa razoável para a decisão da operadora de excluir beneficiários dependentes em planos familiares. Para ela, trata-se de uma prática ilegal e abusiva das operadoras de planos de saúde, que estão quebrando a boa-fé contratual estabelecida com seus clientes ao enviarem essas notificações.
A rescisão sem motivos é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código Civil. De acordo com essas leis, contratos de planos de saúde individuais ou familiares só podem ser rescindidos pelas operadoras se houver fraude ou inadimplência superior a 60 dias. E isso vale também para a exclusão de um dependente. Além disso, em caso de falecimento ou cancelamento do contrato pelo titular, a legislação garante que os dependentes continuem no plano e assumam o lugar do titular como responsáveis.
Se desrespeitar a determinação da Justiça, a SulAmérica pode receber multa de R$ 1 mil para cada mês de descumprimento, até atingir R$ 20 mil.
Número do processo: 1008367-56.2024.8.26.0001
POR DENTRO DO CDC
Plano de quitação de dívida imposto por juiz
Com a Lei do Superendividamento, o Código de Defesa do Consumidor passou a garantir uma série de direitos e procedimentos para a proteção das pessoas consumidoras endividadas. Entre os novos direitos está o que garante que, em caso de não haver conciliação entre os credores e o devedor, o juiz possa, a pedido do consumidor, impor judicialmente um plano de revisão e pagamento das dívidas, reunindo todas elas e citando os credores. Isso está previsto no artigo 104-B.
Os credores têm 15 dias para responder e justificar a falta de proposta. O juiz pode, ainda, definir o plano judicial de quitação a partir das considerações recebidas pelas partes.
Esse artigo é positivo, pois garante que um plano de parcelamento para quitação das dívidas seja realizado. Contudo, alertamos que é importante verificar se a proposta está de acordo com a sua condição financeira.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ Presidente assina decreto com diretrizes para a cesta básica
O presidente Lula assinou, em março, um decreto que orienta a composição da cesta básica nacional de alimentos. O texto foi construído com apoio do Idec, da ACT – Promoção da Saúde, de representantes de diversos ministérios e de pesquisadores e técnicos do Governo que atuam na agenda de acesso a alimentos no Brasil.
O Decreto proíbe produtos ultraprocessados na cesta básica e incorpora alimentos adequados, saudáveis e representativos da nossa sociobiodiversidade.
⬆ Justiça Federal mantém multa aplicada pelo Ibama ao Santander
No fim de março, a Justiça Federal manteve a multa de R$ 47,5 milhões que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia aplicado ao Santander por conceder crédito rural para o plantio de grãos em áreas com embargos ambientais do bioma amazônico em Mato Grosso.
A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), considerou que a multa “situa-se dentro dos limites legais e foi fixada conforme critério previamente estabelecido entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo”. O banco recorreu da decisão.
⬆ Hurb recebe nova notificação e poderá ser multada em R$ 50 mil por dia
Em março, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, mais uma vez, a Hurb (antigo Hotel Urbano), devido a denúncias de irregularidades encontradas em suas práticas comerciais. Desta vez, a medida cautelar suspendeu a venda dos pacotes com datas flexíveis até que a empresa comprove ter condições econômicas e financeiras de executar os serviços já contratados.
Em caso de descumprimento da medida cautelar, a Hurb poderá receber multa diária de R$ 50 mil.