Sofri um golpe, e agora?
Conheça os seus direitos e saiba o que fazer caso seja vítima de fraudadores
É assustador, mas todo dia surge um golpe novo na praça. Como eles são cada vez mais sofisticados, fica muito complicado fugir deles. Por isso, é importante saber o que fazer se for vítima.
Primeiro registre um Boletim de Ocorrência na polícia e uma denúncia em órgãos de defesa do consumidor (Procon e site Consumidor.gov.br). “É importante registrar o ocorrido para que a empresa seja notificada e, posteriormente, o registro sirva como prova da tentativa de resolução extrajudicial”, explica Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
Também é fundamental avisar as pessoas próximas por telefone ou redes sociais, para evitar que mais gente seja afetada. E em caso de golpes pelo WhatsApp, envie e-mail para support@whatsapp.com descrevendo o golpe detalhadamente. O texto pode ser escrito em português, o assunto pode ser “Conta clonada/roubada” e o número deve estar em formato internacional (+55 DDD XXXXX XXXX). Recomendamos, ainda, entrar em contato com o banco do fraudador (aquele em que o dinheiro roubado foi depositado) e com o Banco Central, como forma de impedir que outras fraudes aconteçam.
Lembramos que em caso de fraudes bancárias, embora as instituições financeiras costumem se eximir de responsabilidade, elas são responsáveis, independentemente de culpa, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o WhatsApp, tem culpa? Segundo Camila Leite, advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, de acordo com o CDC, o WhatsApp também pode ser responsabilizado. “Com a ocorrência constante de fraudes aplicadas nessa plataforma, pode-se considerar que o serviço é defeituoso por não fornecer a segurança adequada ao consumidor”, ela afirma.
Se o problema não for resolvido amigavelmente com o banco, WhatsApp etc., será preciso entrar com ação na Justiça utilizando as denúncias feitas anteriormente como provas. Em causas menores, que envolvam indenização de até 40 salários mínimos, você pode ir ao Juizado Especial Cível (JEC). Apenas para causas acima desse valor é preciso recorrer à Justiça Comum.
Saiba mais
Especial do Idec sobre golpes: https://idec.org.br/mes-do-consumidor.
Acesse o Idec Orienta (https://idec.org.br/consultas/idec-orienta) em nosso site para encontrar modelos de cartas e petições
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