Nome sujo injustamente
Associada seguiu orientação do Idec e conseguiu resolver problema causado por dívidas contraídas em cartões de crédito emitidos sem o seu consentimento
Em março de 2023, a antropóloga e associada do Idec Renata Menasche, de Pelotas (RS), começou a receber ligações de uma empresa de cobrança. Achando que era golpe, não deu atenção. Até que um dia resolveu ouvir o que eles tinham a dizer e ficou sabendo que possuía uma dívida de R$ 20 mil com o banco Itaú, referente a dois cartões de crédito emitidos em 2022, quando ela morava fora do país. A associada – que nunca foi correntista do Itaú – resolveu ir a uma agência para entender o que estava acontecendo. A pessoa que a atendeu recomendou que ela ligasse para a Itaucard. Ela tentou várias vezes, mas não conseguiu falar com um atendente porque não tinha a senha do cartão.
Em julho, Menasche registrou um Boletim de Ocorrência (BO) e bloqueou chamadas de números desconhecidos em seu celular. “Com o BO, achei que o problema estava resolvido. Mas em janeiro deste ano [2024], fui fazer um investimento no meu banco e descobri que meu nome estava no Serasa”, ela conta. Revoltada com a situação, ela decidiu se associar ao Idec, pois precisava de ajuda para “limpar” o seu nome. A recomendação foi que ela acessasse a plataforma Registrato, do Banco Central, para verificar se existiam outros cartões e dívidas em seu nome, e registrasse queixa no Consumidor.gov.br.
A associada seguiu a orientação, mas o Itaú sugeriu que ela resolvesse a questão por meio do 0800. Ela recusou a proposta, pedindo que o problema fosse tratado ali. Um mês se passou sem que recebesse uma resposta definitiva.
Enquanto isso, a dívida chegou a R$ 30 mil. A antropóloga só soube que seu nome estava “limpo” porque se cadastrou no site do Serasa. “O Itaú nunca me respondeu”, ela critica. Mas para o Idec ela só tem elogios: “A orientação que recebi foi certeira. Eu tenho elogiado o Idec quando conto essa história”, declara Menasche.
Se acontecer com você
Se você for vítima de fraude bancária, cadastre-se na plataforma Registrato, do Banco Central, para checar todas as contas e créditos em seu nome. Também é fundamental fazer um Boletim de Ocorrência e comunicar o banco, para que ele possa identificar as falhas de segurança e retirar o seu nome dos sistemas de proteção ao crédito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a segurança dos usuários de serviços bancários. O artigo 14, por exemplo, determina que as instituições financeiras respondam pela reparação de danos na prestação de serviços independentemente da existência de culpa. Contudo, o pagamento de indenização por danos morais não costuma ocorrer por via administrativa, tendo o consumidor que recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC).
Já em caso de cobrança indevida, o artigo 42 garante a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente a mais. Para resolver esse tipo de problema você pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/3cDeuze à empresa.