O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em janeiro e fevereiro de 2024
MUNDO
IA É TEMA DE CAMPANHA DA CONSUMERS INTERNATIONAL
Preocupada com o avanço rápido da Inteligência Artificial, a Consumers International – organização que reúne mais de 250 associações de consumidores do mundo todo – escolheu o tema “IA justa e responsável para os consumidores” para a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor de 2024, destacando preocupações como a desinformação, as violações da privacidade e as práticas discriminatórias. A organização também lança uma campanha sobre as pesquisas online baseadas em inteligência artificial. Todos os consumidores estão convidados a participar (https://bit.ly/49uwABM), ampliando o apelo aos legisladores e líderes da indústria e de governos para que deem atenção a essa questão.
EUROPA
ZALANDO TERÁ DE REMOVER SELOS ENGANOSOS DE SEUS PRODUTOS
Em fevereiro, a gigante alemã da moda online Zalando, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor chegaram a um acordo para eliminar, a partir de 15 de abril, as alegações ambientais enganosas que a empresa exibe junto aos produtos vendidos em seu site. Em vez disso, a Zalando deverá fornecer informações claras sobre os benefícios ambientais dos produtos, como a porcentagem de materiais reciclados utilizados. Se não cumprir os compromissos acordados com a Comissão, a varejista poderá ser multada.
ESPANHA
INFLUENCIADORES DESRESPEITAM DIREITOS DO CONSUMIDOR
Investigação do Ministério dos Direitos Sociais, Consumidor e Agenda 2030 da Espanha revelou que 70% dos influenciadores espanhóis não cumprem os regulamentos europeus sobre proteção do consumidor. Ao analisar o conteúdo de mais de 40 influencers de diferentes setores (moda, viagens, estilo de vida etc.), o Ministério verificou que três em cada quatro não respeitam um ou vários preceitos das normas europeias. Além disso, constatou que a maioria não diferencia o conteúdo normal de publicidade.
Todos os produtores de conteúdo que violaram os regulamentos receberão uma comunicação com informações e conselhos, além de um guia de boas práticas produzido pela associação que controla a autorregulação da publicidade.
IRLANDA
PROBLEMAS DE CONSUMO GERAM PREJUÍZO DE QUASE € 1 BILHÃO EM 2023
Um estudo conduzido pela Comissão de Concorrência e Proteção ao Consumidor (CCPC) da Irlanda mostrou que 39% das mais de 4.500 pessoas entrevistadas tiveram algum tipo de problema com bens ou serviços adquiridos em 2023. A maioria (81%) disse que estava estressada, e 62% afirmaram gastar parte do seu tempo de trabalho tentando solucionar a questão. A CCPC estimou que esses problemas, além de tirar a paz de espírito e consumir o tempo dos consumidores irlandeses, ainda os fizeram perder € 968 milhões no ano passado.
EUROPA
LEI SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS ENTRA EM VIGOR
A Lei de Serviços Digitais (DSA), que entrou em vigor em 25 de agosto de 2023 na Europa para grandes plataformas digitais, como Amazon, TikTok etc., começou a ser aplicada a todos os sites, apps, lojas online e redes sociais em 17 de fevereiro. Essa lei, que vai regular as atividades dessas plataformas, visa proteger os internautas contra conteúdos ilegais, perigosos e prejudiciais.
A Comissão Europeia pode impor multas de até 6% do volume de negócios global da empresa e, em caso de reincidência, a pena poderá ser complementada com restrição temporária de acesso ao serviço.
O direito do consumidor, marcante na transformação de nosso país, chegou a um momento de tomada de consciência sobre o consumo como ato de cidadania, também visando à proteção do ser humano. Ocorre que a interação entre consumo e preservação do meio ambiente é inequívoca, e os desastres climáticos recentes têm demonstrado que é preciso equacionar melhor essa problemática.
Cabe ir além do incentivo à prática dos 5 R’s (Repensar, Reduzir, Reutilizar, Recusar e Reciclar) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê responsabilidade compartilhada, sendo de parte do consumidor, na condição de possuidor do resíduo, contribuir para sua destinação correta, e de parte dos fornecedores produzir bens com maior ciclo de vida útil, praticar a logística reversa e se abster de estratégias que induzam o consumidor a abandonar o produto e adquirir outro, a chamada obsolescência programada.
Duas iniciativas merecem ser mencionadas: em Nova York (EUA) foi aprovado o Fair Repair Act (Ato de Reparo Justo), primeira lei que garante o direito de consertar/reparar produtos; e na Europa, o Parlamento Europeu e o Conselho propuseram o Projeto de Resolução Legislativa para instituir o direito de reparar/consertar produtos. As referidas normas visam, ainda, à educação para o consumo, de forma que os consumidores, em suas aquisições, deem preferência a produtos que possam ser reparados/consertados. Ou seja, deve-se assegurar que o consumidor tenha como direito (a ser garantido pelo fornecedor) a opção do conserto, para que os produtos não sejam simplesmente descartados quando seu funcionamento já não é o ideal, o que evita que determinados interesses econômicos das empresas preponderem danosamente sobre a necessidade de proteção ambiental. Almeja-se, assim, que esse tipo de evolução chegue à legislação brasileira!.