Orientação para os pais
Veja nossas recomendações para melhorar o relacionamento de seus filhos com a tecnologia
Hoje, o uso de telas por crianças e adolescentes é uma questão que preocupa praticamente todas as famílias brasileiras. E como não há regulação nem fiscalização por parte do Governo, cabe aos pais ou responsáveis agir para que a tecnologia seja usada da forma mais saudável possível. Veja, a seguir, algumas dicas.
1) Limite o tempo de uso de tela
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crianças com menos de 2 anos não sejam expostas a telas. Entre 2 e 5 anos, o tempo de tela deve ser de, no máximo, 1 hora/dia, sempre com supervisão de um adulto; entre 6 e 10 anos, de 1 a 2 horas/dia, também com supervisão; e para adolescentes (de 11 a 18 anos), de 2 a 3 horas/dia. “Contudo, essa recomendação pode ser difícil de ser seguida por mães e pais que precisam trabalhar para colocar comida na mesa e não têm como oferecer aos filhos outras formas de entretenimento.
2) Supervisione o uso de telas
Sempre que possível, monitore as crianças enquanto utilizam celular, tablet ou computador. Você pode estabelecer a regra de que esses aparelhos só podem ser usados nos locais comuns da casa, como cozinha ou sala. Além disso, proíba o uso de webcam e outras ferramentas que permitam chamadas de vídeo ou fotografias.
3) Tenha cuidado com as redes sociais
Sempre se atente aos termos de uso de aplicativos e redes sociais antes de permitir que seu filho crie um perfil. A idade mínima para acessar redes sociais deve ser respeitada. WhatsApp, Instagram e Tik Tok, por exemplo, só são liberados para adolescentes a partir dos 13 anos.
4) Crie regras e senhas
É essencial criar regras que devem ser cumpridas pelas crianças, determinando, por exemplo, o tempo de uso do celular, onde dentro de casa elas podem utilizá-lo, quais redes sociais os adolescentes podem ter e quais conteúdos podem postar. Além disso, é essencial que as senhas não fiquem salvas nos aparelhos, principalmente as de cartões de crédito.
5) Inclua as crianças nas decisões
Não adianta apenas impor regras, é importante que as crianças participem de sua criação. Quanto mais elas entenderem a importância dessas regras, mais conscientes e obedientes elas serão. Se não fizer sentido para elas, a chance de burlarem é muito grande.
POR DENTRO DO CDC
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Sempre que um fornecedor de produtos ou serviços causar algum dano ao consumidor, ele é obrigado a indenizá-lo. Assim, o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é proibido incluir no contrato cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a obrigação de indenizar. Ele prevê, ainda, no parágrafo 1º, que se houver mais de um responsável pelo dano, todos responderão solidariamente pela reparação (por exemplo, fabricante, importador e vendedor). Se você identificar esse tipo de cláusula em seu contrato, pode questioná-la, pois ela é considerada nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. Ou seja, sua validade pode ser discutida no Judiciário.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ ENEL É MULTADO EM R$ 165,8 MILHÕES PELA ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 165,8 milhões à Enel pelas falhas no restabelecimento do fornecimento de energia no estado de São Paulo após os fortes temporais de novembro de 2023. A penalidade foi decorrência do processo de fiscalização aberto pela Aneel e pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que verificou que o atendimento oferecido pela empresa não foi adequado após as tempestades que deixaram 4,2 milhões de residências sem luz em sete diferentes áreas de concessão.
⬆ ESTADO PODE COBRAR DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE DESPESAS DO SUS
A Lei nº 9.656/1998 permite que União, Estados e Municípios, ao cumprirem uma ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), peçam o ressarcimento das despesas à operadora do plano de saúde do paciente. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora ressarcisse o estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma consumidora, feita após uma decisão judicial.
⬆ LEI CONTRA AGROTÓXICOS É SANCIONADA EM PONTA GROSSA (PR)
Em janeiro, a prefeita de Ponta Grossa (PR), Elisabeth Silveira Schmidt, sancionou a lei nº 186/2021, que proíbe o uso de agrotóxicos próximo a áreas residenciais, escolas e unidades de saúde situados nas zonas urbana e rural do município. Quem desrespeitar a medida receberá multa de R$ 4 mil. O Idec apoia a iniciativa, pois ela representa um esforço para garantir ambientes livres da exposição a agrotóxicos num momento em que o país enfrenta uma maior flexibilização na liberação dessas substâncias prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.