Sem distinção
Telefônica Brasil é obrigada a disponibilizar descontos destinados apenas a novos clientes a um consumidor da Bahia que já era assinante de um plano
Se você é assinante de algum plano de telefonia móvel já deve ter percebido que, vira e mexe, as operadoras lançam pacotes promocionais que só podem ser assinados por novos clientes. Assim, os usuários antigos pagam mensalidades mais caras pelo mesmo serviço. Contrariado com essa prática, um consumidor da Bahia entrou com ação contra a Telefônica Brasil.
Em 29 de janeiro, o juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador (BA), julgou o caso a favor do consumidor e, considerando que uma empresa não pode criar distinção entre clientes sem que haja uma justificativa fundamentada, condenou a Telefônica Brasil a disponibilizar ao autor da ação os mesmos benefícios oferecidos a novos usuários, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Para Simões, a questão envolve a legalidade da prática de ofertar pacotes de serviços com descontos exclusivos a um grupo específico de consumidores, no caso os novos clientes. Em sua decisão, ele aplicou o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a inversão do ônus da prova, e o inciso II do mesmo artigo, que menciona a igualdade das contratações como direito básico. O juiz argumentou que a empresa não apresentou argumentos que rebatem a alegação de ilegalidade da prática de cobrança de preços diferentes para clientes novos e antigos, e reconheceu como desigual o tratamento dado a eles.
O Idec reforça que toda pessoa que já é cliente de uma operadora tem o direito de aproveitar as promoções, ainda que oferecidas apenas para novos clientes. É o que está claramente previsto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Número do processo: 8157086-11.2022.8.05.0001