'Água da casa'
O direito do consumidor à água potável gratuita em bares e restaurantes é garantido em poucos estados brasileiros
Se você mora no Rio de Janeiro, em Sergipe ou no Distrito Federal e frequenta bares e restaurantes deve estar acostumado/acostumada a matar a sede gratuitamente. Isso porque, nesses locais, leis estaduais obrigam os proprietários a oferecerem água filtrada sem custo a seus clientes. Nos demais estados, você pode receber um NÃO se pedir um copo d’água.
A Lei nº 17.453/2020, sancionada pelo ex-prefeito Bruno Covas, pretendia estabelecer essa obrigatoriedade também em São Paulo, mas não deu certo, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um pedido de inconstitucionalidade feito pela Confederação Nacional do Turismo e concedeu uma liminar suspendendo a nova lei, em junho de 2022. A prefeitura recorreu e, em fevereiro de 2023, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda aguarda julgamento. O mesmo aconteceu com a Lei Estadual nº 17.747/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro de 2023.
“É uma mentalidade muito ultrapassada de entidades e políticos que representam empresários usar o velho argumento de que o Estado não pode obrigá-los e de que essas leis aumentam suas despesas [a água precisa ser potável, o que exige a instalação de um filtro]. A prática de oferecer água gratuitamente aos clientes já é realidade em vários países da Europa e nos Estados Unidos, assim como em duas grandes metrópoles brasileiras (Rio de Janeiro e Brasília), e ninguém nunca quebrou ou teve prejuízo. Também não há nenhum relato de empresários sobre abusos por parte de consumidores”, declara Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec. Ele reforça, ainda, que esse direito está em consonância com o cenário atual, de aquecimento global. “Seja porque vivemos um problema grave de elevação da temperatura, que exige o incentivo à hidratação, seja porque precisamos reduzir o consumo de embalagens plásticas”, ele argumenta.