Voo cancelado
Associada precisou ligar inúmeras vezes para a Azul Linhas Aéreas e enviar muitos e-mails para que a empresa reembolsasse os gastos que ela teve por conta de um voo cancelado
Em outubro de 2023, a administradora de empresas e associada do Idec Sonia Karin Chapman estava visitando Foz do Iguaçu (PR) com a mãe e a filha. Era sexta-feira à noite quando recebeu uma mensagem da Azul Linhas Aéreas informando que o seu voo de volta, marcado para 12h do dia seguinte, havia sido cancelado. A única alternativa era um voo na segunda-feira às 6h15 da manhã. Assim, Chapman precisou pagar por mais duas noites de hotel e mais duas diárias para a pessoa que estava cuidando de seus pets; cancelar o táxi que as levariam do aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), a Vinhedo (SP), onde moram; e avisar que não participaria como jurada de uma premiação em São Paulo (SP), na segunda-feira. “Tive que pagar tudo do meu bolso, pois só me ofereceram R$ 300”, ela informa.
No avião, uma moça lhe disse que ela tinha de exigir ressarcimento. Na hora, Chapman pensou no Idec. E assim que chegou, ligou para pedir orientação. “Recebi um modelo de carta para enviar à empresa e soube que a Azul deveria ter me avisado do cancelamento 72 horas antes do voo”, ela lembra. Com essas informações, a associada ligou para a Azul. A atendente pediu que ela enviasse alguns documentos, o que Chapman fez imediatamente. “Enviei um e-mail com a carta do Idec, a conta do hotel e outros comprovantes de gastos, mas recebi um e-mail dizendo que meu pedido tinha sido cancelado por falta de documentação”, ela diz. E aí começou a “novela”. Ela teve de ligar várias vezes e explicar o caso para diversos atendentes. “Cada hora era um problema. E, por fim, eles disseram que a solicitação tinha sido novamente cancelada porque eu não tinha atendido a um telefonema deles, mas eles me ligaram apenas uma vez”, critica Chapman.
Em dezembro, recebeu uma ligação da área extrajudicial da Azul e, finalmente, foi informada de que receberia o reembolso de seus gastos em 15 dias. Porém, até o fim de janeiro, o dinheiro ainda não tinha sido depositado. Foi preciso enviar um novo e-mail para que o pagamento fosse feito, no fim de fevereiro.
“O Idec foi muito profissional e me motivou a continuar lutando apesar das dificuldades”, declara a associada.
Se acontecer com você
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), quando a companhia aérea faz uma alteração no voo ou o cancela, o passageiro deve ser informado com no mínimo 72 horas de antecedência. Se isso não for feito e o atraso for superior a 30 minutos em voos domésticos ou uma hora em voos internacionais, a empresa deve oferecer as seguintes alternativas: reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, conforme estabelece o artigo 21 da Resolução nº 400/2016 da Anac. Além disso, se o novo voo for mais de quatro horas depois do voo original, a empresa deve pagar hospedagem e o traslado aeroporto-hotel-aeroporto.
Para exigir o reembolso de todos os gastos que você teve em decorrência do cancelamento, recomendamos que entre em contato com a empresa por meio da carta disponível em https://bit.ly/49rhRYk e anexe os documentos que comprovem os danos materiais sofridos.