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Publicado em Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br)

Início > Fim da coleta de dados de passageiros no metrô de São Paulo

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    Internet, Telefonia e TV [1]

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2018

Idec ingressou na Jusitça buscando proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros do metrô de São Paulo para fins de publicidade. A ViaQuatro - concessionária da Linha 4 Amarela do Metrô de São Paulo - teve que desligar as câmeras que registravam as emoções dos passageiros ao ver as peças publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A coleta de dados pessoais era totalmente ilegal, pois os cidadãos não tinham a chance de impedir a captação de suas imagens, além de participarem de pesquisa de mercado forçada. A atitude da empresa afrontava fortemente a liberdade de escolha e informação do consumidor. Na primeira instância, a ViaQuatro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Porém, com o recurso do Idec, da Defensoria e do Ministério Público, em 2023 o Tribunal entendeu que a indenização deveria ser maior e definiu o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos [2](FDD).

 


URL de origem:https://idec.org.br/conquista/fim-da-coleta-de-dados-de-passageiros-no-metro-de-sao-paulo

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/internet-telefonia-e-tv [2] http://Na primeira instância, a ViaQuatro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Porém, com o recurso do Idec, da Defensoria e do Ministério Público, o Tribunal entendeu que a indenização deveria ser maior e definiu o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).