Financiamento imobiliário
Para realizar o sonho da casa própria, muitos brasileiros recorrem ao financiamento imobiliário, que nada mais é do que um empréstimo feito por instituições financeiras exclusivamente para a compra, construção ou reforma de um imóvel novo ou usado. Mas é preciso ter alguns cuidados na hora de contratá-lo. Veja, a seguir, algumas dicas:
1. Faça um planejamento financeiro: antes de assinar o contrato de financiamento, veja se terá condições de pagar as parcelas (é recomendado ter pelo menos 20% da entrada do imóvel). “A jurisprudência não tem admitido que haja redução das prestações, suspensão ou rescisão do contrato. Ou seja, se o comprador ficar desempregado, por exemplo, o banco vai continuar cobrando as parcelas normalmente”, explica Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
2. Peça ao banco uma planilha com a evolução da dívida: essa informação é um direito básico do consumidor, previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e é essencial para se ter ideia do total a ser pago.
3. Evite ficar inadimplente: quem não paga as parcelas do financiamento pode perder o imóvel e, consequentemente, todo o dinheiro investido. Isso porque se, após ser notificado pelo cartório de imóveis, o consumidor não quitar sua dívida, o banco pode tomar a propriedade e vendê-la em leilão, sem necessidade de ação judicial, conforme confirmado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Em caso de imóvel comprado na planta, se houver atraso na entrega, você pode desistir do financiamento: o primeiro passo é notificar extrajudicialmente a incorporadora, avisando que você quer rescindir o contrato e receber de volta o que pagou em até 60 dias, com base no artigo 43-A, §1º, da Lei de Incorporações. Se a empresa não acatar sua proposta, será preciso ajuizar uma ação contra ela, pedindo, além do valor pago, indenização por todo o prejuízo financeiro sofrido (por exemplo, aluguel que precisou pagar). Você pode solicitar uma liminar para que receba 100% do que pagou imediatamente (Súmula nº 543 do STJ) ou ao menos 75% do valor (artigo 67-A, inciso II, da Lei de Incorporações), a fim de não ter de esperar até o final do processo para receber.
Saiba mais
Veja outras dicas em: https://bit.ly/47WjWtW
POR DENTRO DO CDC
EMPRESAS PENALIZADAS
Empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) podem ser penalizadas de diferentes formas. As sanções administrativas – que vão de multa à interdição do estabelecimento comercial – estão previstas no artigo 56. Já o artigo 58 estabelece que, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço, como venda de remédios ineficazes ou que geram efeitos colaterais graves, eletrodomésticos que não funcionam como deveriam etc., o Procon pode determinar a apreensão ou inutilização do produto, proibir a fabricação, suspender o fornecimento, cassar o registro ou revogar a concessão ou permissão de uso. Contudo, a empresa precisa ter a oportunidade de se defender e apresentar provas.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ GOVERNO EXIGE GELADEIRAS MAIS EFICIENTES
O Ministério de Minas e Energias publicou, em dezembro de 2023, a Resolução nº 2/2023, que trata do novo programa de metas para refrigeradores e congeladores de uso doméstico, estabelecendo novos índices mínimos de eficiência energética. Com equipamentos mais eficientes, ou seja, que consomem menos energia elétrica, o valor da conta de luz dos brasileiros deve cair. As regras estão valendo para fabricantes e importadores desde 1º de janeiro. Contudo, estes podem comercializar geladeiras e congeladores com o padrão antigo até o fim de 2024 (o prazo para atacadistas e varejistas é fim de 2025).
⬆ META É MULTADA POR CONTEÚDO ILÍCITO SOBRE DESENROLA BRASIL
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou que vai multar a Meta, dona do Facebook, em R$ 150 mil para cada dia em que a empresa descumpriu a determinação do órgão para excluir os anúncios fraudulentos sobre o programa Desenrola Brasil. De 26 de junho a 26 de setembro, o Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (Netlab) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) identificou, no Facebook, 1.817 publicidades ilícitas sobre o programa de renegociação de dívidas do Governo.
⬆ PROCON-JF COBRARÁ DE FORNECEDORES O CUSTO PARA ATENDER CONSUMIDORES
No início de novembro de 2023, a prefeitura de Juiz de Fora (MG) publicou o Decreto nº 16.215/2023, que autoriza o Procon-JF a cobrar dos fornecedores que receberem reclamações, todas as despesas relacionadas à prestação do serviço público de atendimento aos consumidores, que tem por objetivo ajudá-los a resolver seus problemas de consumo. O atendimento por telefone custará R$ 109; por carta, R$ 115; e audiências, R$ 125. Esses valores serão reajustados anualmente.