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Direitos reparados

STJ obriga o Banco do Brasil a devolver dinheiro roubado a um casal.

STJ reconhece responsabilidade dos bancos em caso de fraude e obriga o Banco do Brasil a devolver a um casal de idosos dinheiro roubado por estelionatários

Infelizmente, golpes bancários já viraram rotina no Brasil. E reaver o dinheiro roubado requer muita insistência das vítimas, pois as instituições financeiras costumam colocar a culpa nelas. Mas em setembro de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco ao julgar uma ação de um casal de idosos enganado por um estelionatário. Um golpista se passou por um funcionário do Banco do Brasil e os instruiu a ir a um caixa eletrônico para aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome deles, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.

O STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu que a culpa era ex- clusiva dos clientes. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao possibilitarem a contratação de serviços pelas redes sociais e aplicativos, os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e dificultem movimentações que não condizem com o perfil do consumidor. Esse posicionamento está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Tema Repetitivo 466 e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o caso deveria ter sido analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade das vítimas.

A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores, não é razoável afirmar que a responsabilidade é do cliente. Assim, ela declarou a inexigibilidade das transações bancárias e condenou o Banco do Brasil a devolver os R$ 8.820,80 roubados.


Número do processo: REsp 2052228


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