Anunciou e não cumpriu?
CDC determina que fornecedores de produtos e serviços cobrem o preço informado em suas publicidades. Mas se houver erro e a diferença entre o custo real e o anunciado for muito grande, o consumidor não tem o direito de pagar o valor mais baixo
Você recebe a newsletter de uma livraria e vê que o livro que está querendo muito ler custa R$ 9,90. Mas quando entra no site e coloca o produto no carrinho, descobre que o preço é, na verdade, R$ 29,90. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta, ou seja, ele deve cobrar o preço divulgado em suas publicidades (panfleto, cartaz na loja, propaganda na TV ou na internet). A Lei nº 10.962/2004 também garante, em seu artigo 5º, que o consumidor - considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo - pague o menor valor se houver divergência de preços.
Mas toda regra tem exceções. Então, se o valor causar surpresa e/ou estranhamento ao consumidor (por exemplo, um celular que custa R$ 2.000 anunciado por R$ 20), este não pode exigir que o produto seja vendido pelo preço errado, pois deve prevalecer a boa-fé, princípio previsto no artigo 4º, III, do CDC. “A boa-fé contratual vale para o fornecedor e para o consumidor. Assim, este não pode se aproveitar de um erro perceptível por qualquer pessoa. Um celular por R$ 20 é um claro exemplo de equívoco da loja e, diante de uma situação como essa, os Tribunais e Procons aceitam que a empresa publique uma errata, se justifique e informe o erro aos consumidores”, pontua Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec, reforçando que quando é óbvio que o produto não custaria o preço anunciado, o consumidor não tem o direito de levar o produto pelo preço menor (claro, se a empresa tiver informado o equívoco e não causado nenhum prejuízo aos consumidores). “Mas vale reforçar que se os consumidores não podem fazer uso abusivo do seu direito, as empresas também não podem usar com frequência a justificativa de que foi um ‘erro grosseiro’ para tentar descumprir reiteradamente a sua oferta”, destaca Britto.