Conta misteriosa
Associada seguiu orientações do Idec e conseguiu que o Banco do Brasil cancelasse cadastro aberto em seu nome sem autorização
Em um belo dia de 2023, a enfermeira aposentada e associada do Idec Maria Salete G. de Campos, de São Paulo (SP), recebeu pelo correio um cartão de crédito do Banco do Brasil (BB). Achou estranho, pois não era correntista e não o havia solicitado, mas como estava ocupada tratando um problema dentário, o guardou na gaveta.
Algum tempo depois, ela foi com a irmã, esta sim correntista do BB, à agência onde ela tem conta, e comentou com a gerente sobre o recebimento do cartão. A funcionária olhou no sistema e viu que uma conta corrente havia sido aberta em seu nome em 16 de março, numa outra agência. Campos se assustou, pois nunca tinha pisado naquele local.
Saindo de lá, a associada e sua irmã entraram em outra agência do BB, e um funcionário visualizou a “conta misteriosa”, informando que ela estava em processo de anulação. Na semana seguinte, Campos foi, finalmente, à agência onde havia uma conta em seu nome. “Ela era bem pequenininha, não dava nem pra ver direito o logo do Banco do Brasil”, lembra. Lá, a funcionária que a atendeu lhe mostrou uma foto e perguntou se ela conhecia aquela mulher. Diante da resposta negativa, informou que a pessoa tinha aberto a conta usando sua carteira de habilitação.
Saiu de lá preocupadíssima e escreveu ao Idec pedindo ajuda para resolver o problema. Foi orientada a fazer um Boletim de Ocorrência, pois seus dados tinham sido roubados e estavam circulando por aí, e a relatar o problema no site Consumidor.gov.br. Campos seguiu as instruções e, logo em seguida, uma funcionária do BB entrou em contato para informar que já estavam tomando providências para o cancelamento da conta.
“O Idec foi fundamental para que eu resolvesse a questão, porque recebi o passo a passo de como deveria proceder”, declara a associada.
Se acontecer com você
O que aconteceu com a associada Maria Salete G. de Campos é considerada falha no serviço prestado pelo banco, que abriu uma conta corrente e emitiu um cartão de crédito sem autorização da titular, demonstrando fragilidade na análise dos dados.
Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, em seu artigo 14, que a instituição financeira responda pela reparação de danos, independentemente da existência de culpa. O Superior Tribunal de Justiça também entende, por meio da Súmula 479, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Desse modo, o Idec entende que há o direito de exigir indenização pelos danos sofridos. Para isso, você pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/3Jg8rkG ao banco, com o Boletim de Ocorrência anexado, solicitando o cancelamento do contrato firmado por terceiros.