Pagou ou não?
Os petiscos colocados na mesa antes da chegada do prato principal só podem ser cobrados se o consumidor pedi-lo ou se o garçom perguntar se ele o deseja. Já a cobrança do chamado "couvert artístico" é legal
Você está olhando o cardápio para escolher seu prato, e o garçom traz uma cestinha de pães, um potinho de manteiga ou outro molho, azeitonas etc. Com fome, você acaba comendo. E na hora de pagar a conta, a surpresa: aquele petisco que parecia uma cortesia está sendo cobrado, e caro na maioria das vezes. "O consumidor precisa saber que ele não é obrigado a pagar pelo couvert, pois servi-lo sem que o cliente o tenha pedido ou sem avisar que será cobrado é prática abusiva, proibida pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor]. Se não for uma cortesia do estabelecimento, o garçom precisa perguntar se as pessoas querem ou não os petiscos", explica Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
Se você passar por essa situação, chame o gerente do restaurante e explique que não existe autorização legal para que aquela cobrança seja feita. Se a conversa não surtir efeito e você for obrigado a pagar pelo couvert, peça a nota fiscal (com a taxa cobrada discriminada), para poder registrar queixa no Procon de sua cidade.
Mas existe um outro tipo de couvert, o artístico, que é cobrado quando há uma apresentação musical ao vivo (telão não vale!).Nesse caso, o Idec entende que a cobrança não é ilegal. Mas essa informação (de que será cobrado couvert artístico) tem de ser passada ao cliente logo na entrada. "Os dias e horários das apresentações, bem como o valor cobrado, devem ser afixados em local visível, na porta do estabelecimento, para que o consumidor seja previamente informado", pontua Britto.