Como escolher um ar-condicionado?
Neste ano, o verão começa em 22 de dezembro, mas as temperaturas já estavam altas desde o inverno em muitas cidades brasileiras. Assim, é de se esperar que a procura por aparelhos de ar-condicionado aumente. Mas você sabe ao que deve se atentar na hora da compra?
Além do preço, é preciso saber o quanto ele consome de energia, a fim de calcular o impacto na conta de luz. Essa informação consta da etiqueta de eficiência energética do Inmetro, que foi atualizada recentemente. "A partir de julho de 2024 os comerciantes só poderão vender equipamentos com a nova classificação de eficiência energética. Isso significa que até lá, o consumidor encontrará produtos com os modelos antigo e novo nas lojas. E, infelizmente, não dá para comparar etiquetas de modelos diferentes", explica Priscila Arruda, pesquisadora do programa de Energia do Idec.
Na nova etiqueta, os equipamentos são classificados de "A" a "F" (na antiga, era de "A" a "D"), sendo os "A" os mais eficientes. Ela também informa qual fluido refrigerante é usado, o que ajuda a escolher um equipamento que impacte menos o meio ambiente, além de um QR Code que leva para uma página que informa se o registro do produto está ativo, inativo, suspenso ou cancelado. "Prefira aparelhos com classificação 'A', que tenham a tecnologia inverter, sejam testados com base no novo critério de desempenho energético, sejam adequado ao tamanho do ambiente, consumam menos energia por ano (em kWh/ano) e que apresentem o maior Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)", recomenda Arruda, que sugere olhar também o selo Procel de economia de energia, que diferencia os aparelhos mais eficientes em cada categoria.
MODELOS E SEUS PRÓS E CONTRAS
JANELA
- Pró: é o mais barato. Compacto, funciona bem em ambiente pequenos, e sua instalação não é tão cara.
- Contra: barulhento, consome mais energia do que os demais e nem sempre possui controle remoto. As empresas estão deixando de fabricá-lo.
SPLIT
- Pró: é mais silencioso e, dependendo da potência, gela com mais facilidade ambientes grandes. Os mais modernos consomem menos energia.
- Contra: o motor fica fora do imóvel, alterando o ambiente externo. Além disso, o custo total (com a instalação) pode ser mais alto do que o aparelho, a depender de sua capacidade e do profissional contratado para o serviço.
PORTÁTIL
- Pró: pode ser levado para qualquer ambiente da casa, sendo perfeito para imóveis que não podem ser modificados externamente. A instalação é simples.
- Contra: é mais caro do que os outros modelos.
POR DENTRO DO CDC
DIREITO A UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Se você tem dívidas sabe o que é querer pagá-las, mas não conseguir. Para ajudar as pessoas endividadas nessa missão, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) incluiu no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o artigo 104-A. Ele determina que um consumidor endividado pode requerer à Justiça um processo de repactuação de sua dívida por meio de uma audiência de conciliação com a presença de todos os credores, exceto se a dívida tiver garantia real, como financiamentos e crédito rural. Nesta audiência, o consumidor deverá apresentar uma proposta para o pagamento do débito com prazo máximo de cinco anos.
E de acordo com o parágrafo 2º, se um dos credores não comparecer e não justificar a ausência, a exigibilidade da dívida será suspensa. Ou seja, a dívida não poderá ser cobrada enquanto a proposta de negociação apresentada pelo consumidor não for avaliada. E nesse caso não pode haver cobrança de juros e encargos.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ BANCOS SÃO RESPONSÁVEIS POR VAZAMENTOS QUE RESULTEM EM GOLPE
Em outubro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos são responsáveis por vazamentos de dados pessoais sigilosos de clientes, utilizados posteriormente por criminosos na aplicação de fraudes. Ao julgar ação de uma consumidora que caiu num golpe, o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou que o banco BV considere a dívida quitada por meio do boleto falso e devolva o valor que foi pago a partir de então.
⬆ RAIADROGASIL É NOTIFICADA POR TRATAMENTO INDEVIDO DE DADOS
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, em outubro, a empresa RaiaDrogasil, solicitando esclarecimentos a respeito de tratamento indevido de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde dos consumidores. A notificação foi enviada após o portal UOL publicar reportagem que denunciava empresas do Grupo RaiaDrogasil por coletarem informações sem o consentimento dos clientes, de forma inadequada, e por comercializá-las para anunciantes.
⬇ STF AUTORIZA BANCOS A RETOMAREM IMÓVEIS DE DEVEDORES
Em 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que instituições financeiras podem retomar imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas, sem decisão judicial. Sete juízes seguiram o voto do relator, Luiz Fux, que afirmou que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, pois o devedor pode acionar a Justiça para proteger os seus direitos.