Reajuste sem aviso
Faculdade deve pagar indenização por danos morais a aluno que desistiu de curso por não conseguir pagar mensalidade que sofreu reajuste sem comunicação prévia
Em São Paulo (SP), um estudante de Psicologia da Faculdade Estácio se viu obrigado a abandonar o curso porque não tinha condições de pagar a mensalidade, que aumentou de R$ 428,51 para R$ 754,54 após o primeiro semestre. Esse reajuste não havia sido comunicado explicitamente ao aluno no momento da matrícula.
Ao buscar esclarecimentos, o estudante foi informado de que foi beneficiado pela Diluição Solidária da Estácio (DIS). Assim, recebeu um desconto no valor das mensalidades do primeiro semestre, e a diferença seria diluída nas demais parcelas a serem pagas.
Sem conseguir resolver a questão com a faculdade, o aluno cancelou sua matrícula e recorreu à Justiça. Como a faculdade não demonstrou a legalidade da cobrança do DIS, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em primeira instância, invalidou a cobrança de R$ 2.581,92, equivalente a todas as parcelas adiantadas da diluição que o estudante deveria pagar.
O autor da ação entrou com recurso pedindo também indenização por danos morais, alegando que ao se desvincular da faculdade, perdeu sua rotina de estudos. O desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, relator do caso, apontou outras ações semelhantes nas quais o TJ-SP reconheceu o dano moral e, em 25 de setembro, condenou a instituição de ensino a pagar indenização de R$ 3 mil.
Número do processo: 1040934-74.2023.8.26.0002