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Início > Justiça concede decisão liminar contra Bradescard após ação pedida por Idec e MPMG

Banco está obrigado a suspender cobranças de produtos e serviços não solicitados pelos consumidores
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18/10/2023

Atualizado: 

18/10/2023

A 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte concedeu uma decisão liminar para determinar que o Banco Bradescard deixe de cobrar dos consumidores o valor referente a prêmio de seguro ou a qualquer outro produto ou serviço não solicitado ou não autorizado prévia e expressamente nas faturas de cartão de crédito. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada no último dia 4 de outubro e atende a pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) [2], por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) [3]. 

O MPMG conduziu o Inquérito Civil para apuração de denúncias relacionadas à cobrança de prêmios de várias modalidades de seguros e outros serviços, inseridos nas faturas de cartões de crédito administrados pelo banco, sem solicitação e conhecimento do consumidor. 

Para além da não contratação dos seguros, os consumidores relataram também o não atendimento dos pedidos de cancelamento das cobranças de suas faturas, assim como o não recebimento dos respectivos estornos dos valores indevidamente cobrados. “Além da cobrança ilegal efetuada pelo réu, este ainda deixa nas mãos do consumidor o ônus de adotar uma atitude comissiva para desistir de um produto/serviço que não solicitou. Ou seja, pela sistemática imposta, se o usuário não requerer, insistir e reiterar seu desinteresse no produto/serviço que não contratou, a cobrança não é cessada”, relata o promotor de Justiça Glauber Tatagiba. 

A ação acompanha mais de 600 mil reclamações, o que demonstra que a prática consiste em uma atuação sistêmica e disseminada contra os consumidores que utilizam cartões de crédito administrados pela Bradescard, tendo como parceiros diversas lojas, tais como Centauro, Lojas Rede, C&A, Casas Bahia, Lojas Americanas, Makro Atacadista, entre outras. 

Válida em todo o Brasil, a decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil reais por descumprimento da ordem judicial. “A partir de agora, o banco será punido por cada cobrança efetuada sem que tenha ocorrido a devida contratação pelo consumidor", comemora Christian Printes, coordenador jurídico do Idec. 

A ação também pede a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, em razão dessas contratações indevidas, além de R$ 446 milhões a título de reparação pelos danos coletivos e sociais causados pela instituição financeira. 

O Ministério Público e o Idec ainda alertam que para que seja possível demonstrar o descumprimento da decisão, é fundamental que os consumidores que possuam ou possuíram cartão de crédito com a bandeira Bradescard verifiquem suas faturas e, caso tenha havido cobrança de seguro ou outros serviços não autorizados nos últimos dez anos, façam a reclamação no site consumidor.gov.br [4]. O consumidor que não tiver mais acesso às faturas pode solicitá-las diretamente ao banco. 


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/justica-concede-decisao-liminar-contra-bradescard-apos-acao-pedida-por-idec-e-mpmg

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/financeiro [2] https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/a-pedido-do-mpmg-e-do-idec-justica-determina-ao-banco-bradescard-que-suspenda-cobrancas-de-produtos-e-servicos-nao-solicitados-pelos-consumidores.shtml [3] http://idec.org.br [4] http://consumidor.gov.br