O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em julho e agosto de 2023
MÉXICO
FABRICANTES DE FÓRMULAS INFANTIS CONTRA A AMAMENTAÇÃO
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Uma investigação feita pela organização mexicana El Poder del Consumidor descobriu que as empresas de fórmulas lácteas infantis ou fórmulas infantis comerciais, conhecidas como FIC, financiaram, de 2020 a 2023, vários congressos, simpósios, cursos de amamentação e alimentação infantil para associações e escolas de diferentes profissionais de saúde (nutricionistas, pediatras e clínicos gerais), bem como hospitais pediátricos e de neonatologia, institutos nacionais etc. O objetivo é promover o consumo de seus produtos e, dessa forma, desincentivar a amamentação como a opção mais saudável para a mãe e o bebê.
As indústrias Nestlé, Danone, Abbot e Mead Johnson foram as que mais financiaram e/ou patrocinaram esses eventos, violando o Código Internacional de Substitutos do Leite Materno.
EUA
PASSO IMPORTANTE PARA O DIREITO DE CONSERTAR ELETROELETRÔNICOS
Depois de anos rejeitando projetos de lei (PLs) que concederiam aos consumidores o direito de consertar eletrônicos (em vez de trocá-los por um novo), a Apple anunciou que apoia uma versão alterada do PL SB 244, em vigor na Califórnia (EUA). Esse projeto exige que os fabricantes disponibilizem ferramentas e peças para reparo de aparelhos celulares, iPads etc. Após ter sido aprovado no Senado, em junho, o PL está agora sendo debatido pela Assembleia da Califórnia.
VIETNÃ
LEI DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES É ATUALIZADA
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Em 20 de junho, a Assembleia Nacional (AN) do Vietnã aprovou a nova Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor (LPCR, em inglês), que entrará em vigor em 1 de julho de 2024. A LPCR, que foi atualizada, possui sete novos capítulos e 80 artigos que garantem proteção aos consumidores, estabelecem regras para os prestadores de serviços digitais, obrigam as empresas a protegerem os consumidores vulneráveis e fixa requisitos mais detalhados para manter a segurança de suas informações pessoais.
AUSTRÁLIA
BANCOS NÃO PROTEGEM CONSUMIDORES CONTRA GOLPES
Um novo relatório da Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (Asic, em inglês) mostra o fraco desempenho dos bancos na proteção dos consumidores contra fraudes. No último ano, cerca de 31.700 clientes dos maiores bancos do país perderam cerca de US$ 550 milhões. De acordo com o relatório, as instituições financeiras impediram apenas 13% dos pagamentos fraudulentos, enquanto os reembolsos bancários variaram entre 2% e 5%. Ao analisar os três bancos que disponibilizaram dados sobre fraudes, a Asic descobriu que em apenas 11% dos casos o consumidor foi indenizado após sofrer um golpe.
BANGLADESH
GOVERNO LIMITA PREÇO DE OVO NO VAREJO
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De acordo com recente relatório da Direção Nacional de Proteção dos Direitos do Consumidor (DNCRP, em inglês) de Bangladesh, as principais empresas avícolas do país continuam vendendo ovos a preços elevados (cerca de Tk 11,40 por unidade), o que faz com que os consumidores paguem entre Tk 14 e Tk 15 cada ovo (de Tk 155 a Tk 165 a dúzia) em supermercados e feiras. Diante desses dados, o Governo estabeleceu que o valor máximo por ovo, no varejo, deve ser de Tk 12.
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Em 11 de setembro de 1990 foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, fruto de uma intensa articulação da sociedade civil. Na esteira do processo de redemocratização e da Constituição Federal, a lei foi considerada um marco paradigmático para garantia dos direitos individuais homogêneos, coletivos e transindividuais e para a regulamentação das relações consumeristas no Brasil.
O CDC buscava reconhecer o consumidor como um cidadão que, na relação, estaria em vulnerabilidade diante do fornecedor de produtos ou serviços, e, portanto, deveria ser protegido juridicamente para o reequilíbrio dessa troca.
Apesar dos mais pujantes desejos normativos desenhados no Código, vivenciamos uma dura realidade no Brasil, onde os mercados poderosos, como os setores bancário e de saúde suplementar, com forte aparato para lobby legislativo e litigância judicial, violam massivamente direitos dos consumidores, inclusive os extremamente vulneráveis, como crianças e pessoas idosas. Isso nos leva a reflexões profundas sobre o modelo de sociedade que naturaliza o fato de as empresas arriscarem a vida das pessoas, além de ferir a dignidade delas, em razão da maximização dos lucros.
Cabe ao Estado e à sociedade, especialmente após o difícil período pandêmico, quando as fragilidades socioeconômicas e de saúde das pessoas prevaleceram, se envolverem numa grande corrente de mudanças sociopolíticas para avançar na proteção do consumidor, efetivar direitos e enfrentar as abusividades do mercado.