O que foi assunto na defesa do consumidor pelo mundo em julho e agosto de 2023
MÉXICO
FABRICANTES DE FÓRMULAS INFANTIS CONTRA A AMAMENTAÇÃO
Uma investigação feita pela organização mexicana El Poder del Consumidor descobriu que as empresas de fórmulas lácteas infantis ou fórmulas infantis comerciais, conhecidas como FIC, financiaram, de 2020 a 2023, vários congressos, simpósios, cursos de amamentação e alimentação infantil para associações e escolas de diferentes profissionais de saúde (nutricionistas, pediatras e clínicos gerais), bem como hospitais pediátricos e de neonatologia, institutos nacionais etc. O objetivo é promover o consumo de seus produtos e, dessa forma, desincentivar a amamentação como a opção mais saudável para a mãe e o bebê.
As indústrias Nestlé, Danone, Abbot e Mead Johnson foram as que mais financiaram e/ou patrocinaram esses eventos, violando o Código Internacional de Substitutos do Leite Materno.
EUA
PASSO IMPORTANTE PARA O DIREITO DE CONSERTAR ELETROELETRÔNICOS
Depois de anos rejeitando projetos de lei (PLs) que concederiam aos consumidores o direito de consertar eletrônicos (em vez de trocá-los por um novo), a Apple anunciou que apoia uma versão alterada do PL SB 244, em vigor na Califórnia (EUA). Esse projeto exige que os fabricantes disponibilizem ferramentas e peças para reparo de aparelhos celulares, iPads etc. Após ter sido aprovado no Senado, em junho, o PL está agora sendo debatido pela Assembleia da Califórnia.
VIETNÃ
LEI DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES É ATUALIZADA
Em 20 de junho, a Assembleia Nacional (AN) do Vietnã aprovou a nova Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor (LPCR, em inglês), que entrará em vigor em 1 de julho de 2024. A LPCR, que foi atualizada, possui sete novos capítulos e 80 artigos que garantem proteção aos consumidores, estabelecem regras para os prestadores de serviços digitais, obrigam as empresas a protegerem os consumidores vulneráveis e fixa requisitos mais detalhados para manter a segurança de suas informações pessoais.
AUSTRÁLIA
BANCOS NÃO PROTEGEM CONSUMIDORES CONTRA GOLPES
Um novo relatório da Comissão Australiana de Valores Mobiliários e Investimentos (Asic, em inglês) mostra o fraco desempenho dos bancos na proteção dos consumidores contra fraudes. No último ano, cerca de 31.700 clientes dos maiores bancos do país perderam cerca de US$ 550 milhões. De acordo com o relatório, as instituições financeiras impediram apenas 13% dos pagamentos fraudulentos, enquanto os reembolsos bancários variaram entre 2% e 5%. Ao analisar os três bancos que disponibilizaram dados sobre fraudes, a Asic descobriu que em apenas 11% dos casos o consumidor foi indenizado após sofrer um golpe.
BANGLADESH
GOVERNO LIMITA PREÇO DE OVO NO VAREJO
De acordo com recente relatório da Direção Nacional de Proteção dos Direitos do Consumidor (DNCRP, em inglês) de Bangladesh, as principais empresas avícolas do país continuam vendendo ovos a preços elevados (cerca de Tk 11,40 por unidade), o que faz com que os consumidores paguem entre Tk 14 e Tk 15 cada ovo (de Tk 155 a Tk 165 a dúzia) em supermercados e feiras. Diante desses dados, o Governo estabeleceu que o valor máximo por ovo, no varejo, deve ser de Tk 12.
Em 11 de setembro de 1990 foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, fruto de uma intensa articulação da sociedade civil. Na esteira do processo de redemocratização e da Constituição Federal, a lei foi considerada um marco paradigmático para garantia dos direitos individuais homogêneos, coletivos e transindividuais e para a regulamentação das relações consumeristas no Brasil.
O CDC buscava reconhecer o consumidor como um cidadão que, na relação, estaria em vulnerabilidade diante do fornecedor de produtos ou serviços, e, portanto, deveria ser protegido juridicamente para o reequilíbrio dessa troca.
Apesar dos mais pujantes desejos normativos desenhados no Código, vivenciamos uma dura realidade no Brasil, onde os mercados poderosos, como os setores bancário e de saúde suplementar, com forte aparato para lobby legislativo e litigância judicial, violam massivamente direitos dos consumidores, inclusive os extremamente vulneráveis, como crianças e pessoas idosas. Isso nos leva a reflexões profundas sobre o modelo de sociedade que naturaliza o fato de as empresas arriscarem a vida das pessoas, além de ferir a dignidade delas, em razão da maximização dos lucros.
Cabe ao Estado e à sociedade, especialmente após o difícil período pandêmico, quando as fragilidades socioeconômicas e de saúde das pessoas prevaleceram, se envolverem numa grande corrente de mudanças sociopolíticas para avançar na proteção do consumidor, efetivar direitos e enfrentar as abusividades do mercado.