Caí num golpe, o que eu faço?
Fraudes financeiras aplicadas em meios digitais estão ficando cada vez mais sofisticadas e frequentes, principalmente contra pessoas idosas. Os golpes mais comuns são o do consignado, do INSS, do WhatsApp, do falso sequestro, do delivery, do falso atendente de banco, do PIX, sem contar os vários que envolvem cartão de crédito.
Os idosos e idosas estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC); pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); pela Lei de Crimes Cibernéticos e pelo Estatuto do Idoso, atualizado pela Lei nº 14.423/2022.
Veja, a seguir, o que fazer para reaver o dinheiro roubado caso seja vítima:
- Guarde todos os documentos que provem que você foi vítima de um golpe, por exemplo, comprovante de transferência bancária, registro de chamada telefônica do fraudador etc.;
- Entre em contato com o banco, financeira, INSS ou instituição no qual o golpe foi aplicado. Peça a restituição do valor roubado e o número de protocolo do atendimento. Guarde esse número;
- Faça também um boletim de ocorrência explicando em detalhes tudo o que aconteceu;
- Se o valor que você perdeu não for devolvido, utilize o número de protocolo para fazer uma denúncia ao Procon ou no site Consumidor.gov.br;
- Se mesmo após a denúncia, a instituição não devolver o dinheiro, recorra à Justiça.
Se o dano sofrido for de até 20 salários mínimos, é possível procurar o Juizado Especial Cível (JEC), sem advogado. Se o dano for superior a 20 e inferior a 40 salários mínimos, você também pode usar o JEC, mas com um advogado. Em causas cujo dano estiver acima de 40 salários mínimos, é preciso recorrer à Justiça Comum. A vantagem do JEC é que o processo é gratuito e bem mais rápido do que na Justiça Comum.
Saiba mais
10 principais golpes contra pessoas idosas: https://bit.ly/3Q0hJI7
POR DENTRO DO CDC
APENAS COM SOLICITAÇÃO
A entrega de produtos e a prestação de serviços não solicitados previamente pelo consumidor são práticas corriqueiras no mercado. Por exemplo, descontos em aposentadorias por conta de créditos consignados não contratados ou cartões de crédito enviados sem a autorização do consumidor. Mas é importante saber que essa é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A pessoa afetada tem o direito de exigir judicialmente a reparação por danos morais, além do cancelamento do contrato. É importante também que o Banco Central seja alertado para que possa tomar medidas administrativas contra instituições financeiras com esse tipo de conduta.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ DECRETO PROMULGA EMENDA DE KIGALI
Em 24 de agosto de 2023, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto nº 11.666, que promulgou a Emenda de Kigali. Firmado em 2016, esse acordo internacional altera o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, incluindo metas para redução do uso de gases hidrofluorcarbonetos – presentes em aparelhos de ar-condicionado e outros eletrodomésticos –, que contribuem para o aquecimento global. O Brasil tem até 2024 para se adequar às novas regras.
⬆ ANS ALTERA REGRAS PARA MUDANÇA DE REDE CREDENCIADA DE PLANOS DE SAÚDE
Em agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou modificações significativas nas regras para mudança de rede assistencial hospitalar em planos de saúde, por meio da Resolução nº 585. Por exemplo, os consumidores passam a ter o direito à portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede assistencial, sem cumprimento de prazos ou de requisitos de compatibilidade de preço. As novas regras refletem, em parte, as recomendações que o Idec fez em Consulta Pública. Infelizmente, algumas não foram contempladas, como a que estende as novas medidas a clínicas e laboratórios.
⬇ STF APROVA CONTRATO SEM LICITAÇÃO EM SP
O Supremo Tribunal Federal aprovou, em agosto, o contrato de R$ 22,6 bilhões – firmado sem licitação em 2021 – para construção e operação do BRT-ABC (sistema de corredores de ônibus elétricos que vai ligar o ABC Paulista aos terminais Sacomã e Tamanduateí, em São Paulo-SP). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestava a falta de processo licitatório, mas a maioria dos ministros julgou que a licitação não era necessária por se tratar de prorrogação de um contrato licitado em 1997. O Idec lamenta a decisão do STF.