Bens preciosos
Hotéis para pets e petshops são fornecedores de serviços e, portanto, responsáveis por qualquer incidente que acontecer com os animaizinhos de estimação que estiverem sob seus cuidados
Petshops já fazem parte da vida de quem tem bichinhos de estimação, assim como os hoteizinhos, que são uma mão na roda para quem gosta de viajar e não tem com quem deixá-los.
Como pets são "bens" preciosos, é importante pesquisar com cuidado a idoneidade do estabelecimento antes de contratar o serviço. "O consumidor tem o direito de receber informações claras e objetivas sobre o serviço contratado, além de poder visitar o local a fim de verificar se é limpo e se conta com cuidadores qualificados e um veterinário para casos de emergência", informa Carolina Ferraz do Amaral Vesentini, advogada do Idec.
Mas, infelizmente, problemas podem acontecer. Por exemplo, o animal pode fugir, ficar doente ou até falecer. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas". Além do CDC, o Código Civil, em seu artigo 957, determina que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Quando um animal é deixado sob a guarda de um petshop ou pet hotel, a empresa se torna sua guardiã, devendo mantê-lo em segurança e devolvê-lo nas mesmas condições em que foi entregue pelo dono. "Como se trata de uma relação de consumo, na qual a responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa o que tenha acontecido ou o quanto o estabelecimento tenha se empenhado para resolver a questão, ele é o responsável por tudo o que ocorre com o bem que está sob sua guarda", afirma Vesentini.
Caso o prestador de serviços falhe em sua função de guardião e algo ocorra ao bichinho, seu dono pode pleitear indenização material que cubra os gastos com o tratamento veterinário ou, na pior das hipóteses, a compra de um novo pet em caso de falecimento. "Se o animal morrer, cabe ainda indenização por danos morais, por conta da perda do vínculo emocional entre dono e cachorro", finaliza a advogada do Idec.