Cobrança inesperada
Com suporte do Idec, associada consegue chegar a um acordo com rede de hotéis que ameaçou colocá-la no cadastro negativo se não pagasse uma dívida (indevida) referente a um título remido
Em junho de 2023, a servidora pública aposentada e associada do Idec Kattia Vieira Lacerda recebeu uma mensagem de um escritório de cobranças informando que ela tinha uma dívida de R$ 8.139,55, referente aos últimos cinco anos, com a empresa Meridional Hotéis Club, e que se não a quitasse naquela semana, seu nome iria para o SPC. De férias, ela respondeu que ligaria para a empresa assim que voltasse para casa. Mas a partir de então passou a ser assediada por telefonemas e mensagens.
A cobrança surpreendeu Lacerda, pois a empresa nunca havia entrado em contato com ela. "Eu adquiri um título remido [quitado no momento da aquisição e, portanto, sem mensalidades] do Meridional Hotéis Club em 2002. Com ele, eu poderia me hospedar, 15 dias por ano, em qualquer hotel da rede pagando apenas uma pequena taxa. Mas nunca consegui reservar um quarto", conta a associada.
Atordoada, procurou o Idec, que recomendou que ela telefonasse e enviasse uma carta à empresa. Porém, Lacerda foi maltratada pela atendente, que informou que a questão deveria ser discutida com a agência de cobranças. Com medo de ficar com o nome sujo, procurou essa empresa para negociar a dívida. "No começo, eles não olhavam nos meus olhos, mas foi só eu mencionar o Idec que o tratamento mudou", ela lembra. Depois de muita conversa, o valor caiu para R$ 1.700 parcelados em 10 vezes sem juros. "Eu poderia questionar judicialmente, mas tinha pressa. Então, aceitei a proposta", justifica Lacerda, acrescentando que pediu o cancelamento do título.
"Sou advogada, mas quando me vi sendo assediada, fiquei desnorteada. O Idec me ajudou a enxergar a situação com clareza", declara a associada.
Se acontecer com você
Ninguém pode ser forçado a pagar algo não previsto em contrato e não informado previamente. Esse tipo de cobrança é considerada indevida de acordo com o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Para resolver a questão, o primeiro passo é verificar se existe uma cláusula contratual que preveja o valor cobrado. A empresa tem o dever legal de provar que o consumidor assinou um documento com essa cláusula, redigida de maneira clara e compreensível. O segundo passo é enviar um e-mail e /ou uma carta (veja modelo em https://bit.ly/3OOunaW) questionando a dívida.
Uma alternativa à Justiça é fazer um acordo com a empresa. Mas depois de celebrá-lo, pode ser mais difícil provar que teve de aceitá-lo para evitar um problema maior. Por isso, sempre registre uma reclamação protestando contra a cobrança. Isso o ajudará se decidir processar a empresa após ter pago a dívida.