O "futuro" chegou
O assunto Inteligência Artificial (IA) está na boca do povo e tem dado o que falar. Primeiro foi o Chat GPT, um programa composto de uma enorme base de dados dos usuários de internet do mundo todo que ficou famoso depois que a BuzzFeed anunciou que substituiria 12% de sua equipe de conteúdo pela ferramenta, capaz de criar conteúdos completos sobre os mais diversos assuntos. Depois veio o Bard Google, que ainda não tem previsão de chegar ao Brasil, mas que já vem sendo considerado perigoso, pois além de produzir conteúdo, poderá ser usado para criar e-mails e programar outros aplicativos por meio de uma tecnologia de linguagem chamada PaLM-2. "O Chat GPT e o Bard Google são o início da globalização do uso de IA por pessoas comuns. E sem uma regulação própria, isso se torna um verdadeiro perigo para nós, consumidores", afirma Camila Leite, advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Mas quais são os perigos que essas tecnologias, à primeira vista muito interessantes, oferecem? Primeiramente, a demissão em massa em empresas de produção de conteúdo e de programação. Depois, a divulgação de informações erradas, já que a tecnologia não é capaz de interpretar fatos e textos, como um ser humano é. Além disso, muitas perguntas ainda não têm respostas, como: "o quanto essas tecnologias estão preparadas para serem usadas em massa e darem resultados corretos?", "Como essa gigantesca base de dados vai ser utilizada?", "Quais consequências isso vai gerar?". Assim, enquanto as legislações existentes não são atualizadas para regular o uso da IA, nós, usuários da internet, devemos tomar alguns cuidados:
- Não disponibilizar nossos dados se não for extremamente necessário;
- Só utilizar o Chat GPT e o Bard, quando este estiver disponível no Brasil, se realmente precisarmos, pois ao experimentá-lo, estamos compartilhando nossos dados pessoais com a OpenAI, criadora do Chat GPT, e a Google, idealizadora do Bard;
- Caso usemos alguma dessas inteligências artificiais, conferir sempre se as informações fornecidas por elas estão corretas. E jamais publicar esses dados sem apurá-los e revisá-los.
POR DENTRO DO CDC
PROIBIDO COBRAR VALORES CONTESTADOS
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 54-G. Em seu inciso I, ele determina que é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, cobrar ou efetuar o débito automático de qualquer quantia que tiver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito, enquanto não for solucionada a controvérsia. Para que esse direito seja válido, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes da data de vencimento da fatura. Feito isso, a empresa estará proibida de manter o valor na fatura seguinte. Ou seja, o consumidor poderá pagar somente o valor não contestado. E se ele já tiver pago, a administradora do cartão de crédito pode deixá-lo como crédito para o consumidor.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ LEI ZÉ MARIA DO TOMÉ É CONSTITUCIONAL
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim de maio, que a Lei Zé Maria do Tomé (nº 16.820/2019) é constitucional. Isso quer dizer que continua proibida a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará. Essa vitória tem como base a atuação do Idec e de outras organizações, que enviaram uma manifestação ao Supremo pedindo a manutenção da lei.
⬆ DIRETRIZES PARA COMBATE AO RACISMO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Em maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou uma nota técnica com diretrizes de combate ao racismo nas relações de consumo inspiradas em marcos internacionais e legislações brasileiras, em especial a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Igualdade Racial.
O Idec parabenizou o órgão pela iniciativa inédita e sugeriu a criação de um canal de comunicação direto para acolher as vítimas de racismo e práticas discriminatórias.
Veja as diretrizes em https://bit.ly/42ZOWGs.
⬇ PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SMART SAMPA CONTINUA
A Prefeitura de São Paulo (SP) continua buscando uma empresa para operar o programa Smart Sampa, que pretende instalar 20 mil câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial na cidade. O Idec é contra o projeto, pois acredita que ele reforça o racismo estrutural e porque prevê a coleta massiva de dados pessoais e sensíveis da população. O Instituto recorreu ao Tribunal de Contas do Muncicípio de São Paulo (TCM-SP) e se reuniu com a prefeitura para alertar dos riscos, mas, infelizmente, o processo de implementação não foi suspenso.