Camiseta caríssima
Itaú é condenado a pagar indenização a consumidora que caiu no "golpe da maquininha" em show do Coldplay
O show da banda Coldplay saiu muito mais caro do que esperava uma consumidora de São Caetano do Sul (SP). Em março, enquanto aguardava na fila para entrar no Estádio do Morumbi, em São Paulo (SP), ela caiu no "golpe da maquininha" ao comprar duas camisetas da banda (R$ 80 cada uma), de um vendedor ambulante. A máquina de cobrança estava com defeito no visor, mas após algumas tentativas a compra foi efetuada. Logo em seguida, a mãe da vítima, que é a titular do cartão de crédito, recebeu duas notificações de compra, uma de R$ 4 mil e outra de R$ 5 mil.
Os advogados das vítimas (mãe e filha) alegaram falha na prestação do serviço e pediram concessão de tutela antecipada para que o banco anulasse as compras efetuadas e pagasse R$ 5 mil por danos morais. Em sua defesa, o Itaú afirmou que não houve má prestação do serviço, pois a fraude foi cometida por terceiros, e que a culpa foi da consumidora, que foi imprudente.
Contudo, a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), decidiu, em 31 de maio de 2023, a favor das autoras da ação, alegando que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias e que não é razoável que elas transfiram ao cliente a responsabilidade por eventuais riscos inerentes aos serviços oferecidos.
Assim, o Itaú foi condenado a anular a cobrança dos R$ 9 mil, a devolver o que já tinha sido pago pelas vítimas e a pagar R$ 2.500 para a mãe e R$ 2.500 para a filha por danos morais. A juíza aplicou a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que considera o tempo desperdiçado para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor. "A autora percorreu longo caminho para tentar solucionar a questão, sem sucesso. Ela buscou exaustivamente resolver o problema junto ao réu por meio do Procon, do Reclame Aqui, de mensagens eletrônicas, de chamadas telefônicas e de mensagens nas redes sociais do banco", disse a magistrada.
Número do processo: 1002602-95.2023.8.26.0565