Até quando?
Prazo vai de três a cinco anos, a depender do serviço contratado
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, ou seja, para que possam ser cobradas judicialmente. Após esse período, o débito caduca, e a empresa credora não pode mais entrar na Justiça para exigir que a pessoa devedora pague a dívida.
De acordo com o artigo 206 do Código Civil, débitos prescrevem em 10 anos. Mas há exceções: contas de água, luz e telefone, faturas de cartão de crédito e plano de saúde, além de boletos emitidos quando um serviço é contratado pelo consumidor, só podem ser cobrados por no máximo cinco anos contados a partir da data de vencimento, porque esse é o prazo para cobrar dívidas assumidas por consumidores em contratos por escrito. Já o prazo para cobrar aluguel de imóveis ou títulos de crédito, como uma nota promissória, é de três anos. "Assim, a regra geral (prescrição em 10 anos) vale para dívidas assumidas por consumidores em combinados verbais, ou seja, quando não há um contrato assinado", explica Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec. No entanto, se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial ou protestar a dívida em cartório, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça ou o protesto foi feito.
Quando uma dívida prescreve, o nome do consumidor deve ser retirado de cadastros de inadimplentes. "Não sendo a dívida devida pelo consumidor, não é razoável penalizá-lo por meio do cadastro negativo", declara Britto. Ele informa, ainda, que se fizer mais de cinco anos que a pessoa tiver sido inscrita no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida for maior, o nome do consumidor deve ser retirado automaticamente do banco de dados, porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda que a dívida possa ser cobrada, a informação negativa não pode ser mantida nesses cadastros por mais de cinco anos. Já se o prazo de prescrição da dívida for inferior a cinco anos, o consumidor precisará solicitar a retirada do seu nome ao gestor do cadastro negativo.
Vale ressaltar que se o consumidor pagar uma dívida pres-crita, ele não poderá pedir o dinheiro de volta.
Saiba mais
O que fazer se seu nome não for retirado do cadastro de inadimplentes após a dívida prescrever: https://bit.ly/nome-sujo-idec