Taxa surpresa
Associada do Idec comprou um multiprocessador na AliExpress, mas para liberá-lo no aeroporto precisava pagar uma taxa alfandegária e mais o frete interno. O problema é que isso não tinha sido informado previamente
Em julho de 2022, Elisa Nassoni, psicóloga e terapeuta quântica em São Paulo (SP), encomendou um multiprocessador no site chinês AliExpress. Na ocasião, fez várias perguntas pelo chat e foi informada de que não haveria nenhuma cobrança além do frete que já estava incluso no preço de R$ 451,79. Por isso, ficou surpresa quando foi avisada pela Polícia Federal do Paraná que para a mercadoria ser liberada, ela deveria pagar uma taxa alfandegária e mais o frete interno (Paraná-São Paulo), num total de R$ 190.
Nassoni tentou entrar em contato com a AliExpress várias vezes, mas ninguém atendia. Resolveu, então, pedir ajuda ao Idec, em agosto. Um colaborador do departamento de Relacionamento com o Associado avaliou o contrato e constatou que não havia nenhuma informação sobre as taxas cobradas. Dessa forma, recomendou que ela enviasse uma carta registrada à empresa informando as datas em que tinha tentado contatá-la, sem sucesso, e exigindo que a questão fosse resolvida num prazo determinado. A associada enviou a carta, pedindo a devolução do valor pago, pois não queria mais o produto. Paralelamente, registrou queixa no Procon. Rapidamente, a AliExpress entrou em contato informando que o valor pago pelo produto já estava em sua conta.
"A orientação do Idec foi fundamental. Sem ela, eu não saberia quais eram os meus direitos e o que eu deveria fazer. Além disso, me ajudou revisando a carta que enviei para a AliExpress", declara Nassoni.
Se acontecer com você
O direito à informação é um dos direitos básicos dos consumidores, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou, seja, a cobrança de taxas precisa ser informada previamente. No caso da associada Elisa Nassoni, houve uma cobrança indevida – considerada um descumprimento da oferta, vedado pelo artigo 30 do CDC. Em casos assim, o CDC, no artigo 35, garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, nas mesmas condições em que foi oferecido inicialmente, ou o cancelamento da compra com a devolução de tudo o que foi pago.
Quem passar por situação semelhante deve, primeiramente, tentar resolver a questão amigavelmente com a empresa. Se não for possível, recomendamos registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br e no Procon.