Dicas úteis
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda este ano é 31 de maio. Se você recebeu, em 2022, algum valor por conta de ações judiciais, precisa declará-lo. Veja a seguir como fazer. Caso ainda não tenha recebido, mas esteja para receber, guarde esta página, pois ela pode ajudá-lo em 2024.
1) Associados e associadas devem declarar no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", o valor líquido recebido em 2022 em cada processo judicial do qual fez parte. Além disso, deve preencher o campo "outros" com o número do processo e a vara onde ele tramitou (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada pelo Idec na época do pagamento).
2) No caso de ações de Planos Econômicos, a fonte pagadora é quem realizou o depósito, ou seja, o banco contra quem o Idec entrou com o processo. Já no caso de ações de empréstimo compulsório, que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal (quem tiver dúvida pode confirmar a fonte pagadora em http://bit.ly/3ncGLrh). Mesmo se o pagamento não tiver sido depositado pela Justiça, deve-se indicar o banco devedor como fonte pagadora. Mas se o valor tiver sido repassado pelo Idec, este será a fonte pagadora (CNPJ 58.120.387/0001-08).
3) Quem recebeu valores de forma parcelada deve seguir as instruções acima, mas indicar o número de parcelas já recebidas, por exemplo "Parcela 02 de 05".
4) Se você é herdeira ou herdeiro de algum poupador e recebeu valores em 2022 em decorrência de ações judiciais ou do Acordo de Planos Econômicos, o ideal é consultar um contador ou contadora para saber como declará-los, pois existem inúmeras situações (inventário em andamento, inventário finalizado, declaração inicial ou final de espólio final já enviada à Receita Federal etc.). Como o Idec não faz a partilha de valores, somente os repassa ao representante do herdeiro ou herdeira (inventariante ou pessoa escolhida para esse fim), é necessário verificar se não há necessidade de sobrepartilha. Para isso, consulte quem conduziu o inventário judicial ou extrajudicial e também seu contador, pois há novas regras para declaração do Imposto de Renda por herdeiros em caso de sobrepartilha.
Atenção! As correções dos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes à poupança. Já os honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha "Pagamentos efetuados".
Saiba mais
Veja o CPF dos principais bancos do Brasil em: https://bit.ly/3Z94HsQ
POR DENTRO DO CDC
DIREITO À EDUCAÇÃO FINANCEIRA E AMBIENTAL
O artigo 4 do CDC traz os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, que tem como objetivo atender às necessidades dos consumidores; respeitar a sua dignidade, saúde e segurança; proteger seus interesses econômicos; melhorar sua qualidade de vida e garantir a transparência e harmonia nas relações de consumo. E o inciso IX desse artigo, instituído pela Lei nº 14.182/2021, determina que ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores devem ser estimuladas e apoiadas. O Idec, por exemplo, trabalha questões relacionadas ao consumo de produtos e ao meio ambiente em seu Programa de Consumo Sustentável. Já o Programa de Energia Elétrica luta para garantir os direitos dos consumidores e o acesso à energia sustentável e barata.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ FIM DO CONSIGNADO NO BOLSA FAMÍLIA
O Governo Federal anunciou, em março, que o empréstimo consignado não será mais concedido a pessoas beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão é uma vitória de todos os consumidores brasileiros, já que essa modalidade de crédito tem contribuído para o endividamento da população. Para o Idec, que atuou fortemente para a suspensão do consignado a esse grupo de pessoas, qualquer tipo de compromisso financeiro que reduza o valor do benefício é uma ameaça às condições mínimas de sobrevivência da população mais vulnerável.
⬇ SENADOR PEDE INVESTIGAÇÃO DE ONGs NA AMAZÔNIA
No início de abril, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para investigar a atuação de ONGs na Amazônia. Ela será composta de 11 senadores titulares e sete suplentes. O pedido de CPI foi apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que conseguiu a assinatura de 37 congressistas (o número mínimo necessário para que a comissão fosse instalada é de 27 senadores). O líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), informou que o Palácio do Planalto é contra a CPI.
⬇ TRIGO TRANSGÊNICO É LIBERADO NO BRASIL
Em 1º de março, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou a liberação do plantio do trigo transgênico HB4 no Brasil. Esse trigo é modificado para tolerar o glufosinato de amônio, um agrotóxico altamente venenoso e que poderá chegar à mesa dos brasileiros na forma de pães, massas, pizzas, bolos etc. O Idec e outras organizações enviaram um ofício ao presidente do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), Rui Costa, pedindo o cancelamento da liberação.