Tratamento garantido
Pais de menino com espectro autista conseguem que plano de saúde cubra terapia
"O fato de um procedimento não constar do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, pois a lista é meramente exemplificativa". Foi esse argumento que fez com que um casal de Belém (PA) conseguisse que a Unimed Campinas pagasse o tratamento de seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Isso porque desde setembro de 2022, quando a Lei nº 14.454 foi sancionada, confirmou-se que o rol da ANS é exemplificativo, como o Idec sempre defendeu, o que significa que, além dos procedimentos nele previstos, o plano de saúde é obrigado a cobrir outros, desde que haja indicação médica.
A Unimed havia negado a cobertura do Método de Integração Global (MIG), alegando que o tratamento não consta do rol de procedimentos da agência reguladora. Mas em março de 2023, o juiz Augusto Cesar da Luz Cavalcante, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém (PA), entendeu que a terapia era urgente e determinou, por meio de uma liminar, que a operadora pague 80 horas mensais de tratamento, sem limitação de sessões, como prescreveu o médico. Se a empresa não oferecesse a terapia em até cinco dias estaria sujeita à multa diária de R$ 500 a R$ 20 mil.
Número do processo: 0823056-32.2023.8.14.0301