Prazos dos planos de saúde
Planos de saúde precisam cumprir prazos estabelecidos pela ANS para atendimento aos consumidores
Longas filas de espera para marcar exames, consultas e cirurgias podem colocar a saúde e a vida de usuários de planos de saúde em risco. Diante da gravidade do problema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2011, a Resolução Normativa nº 259, alterada pela Resolução nº 566/2022, estabelecendo prazos máximos para que os consumidores sejam atendidos (veja no quadro).
A operadora é obrigada a garantir o atendimento médico por qualquer profissional da rede assistencial, mas se não houver um que ofereça o procedimento demandado no município de residência do beneficiário, este deve ser atendido por um prestador não credenciado, e as despesas devem ser pagas pela operadora. E se esta e o profissional não entrarem em acordo com relação ao valor a ser pago, a operadora deve garantir o transporte (ida e volta) do usuário e do acompanhante (se ele tiver menos de 18 anos, mais de 60 anos ou alguma deficiência/necessidade especial) até um profissional credenciado, independentemente da localização.
Vale ressaltar que os prazos determinados pela ANS só podem ser cumpridos após decorridos os prazos de carência exigidos para cada tipo de atendimento.
Se os prazos estabelecidos pela ANS forem descumpridos, e o consumidor for obrigado a arcar com os custos de um atendimento por prestador não credenciado, ele deverá receber da operadora, em 30 dias, o valor gasto, inclusive com transporte. Caso isso não ocorra, ele pode registrar queixa na ANS (www.ans.gov.br) e na plataforma Consumidor.gov.br, além de procurar o Procon.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO
- Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): até sete dias úteis;
- Consultas nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;
- Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta: até 10 dias úteis;
- Consulta ou procedimento com cirurgião-dentista: até sete dias úteis;
- Serviços de diagnósticos realizados por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial: até três dias úteis;
- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade listados no rol de procedimentos da ANS: até 21 dias úteis;
- Internação intermediária (para fazer quimioterapia, por exemplo): até 10 dias úteis;
- Internação eletiva: até 21 dias úteis;
- Procedimentos de urgência e emergência: imediato.
Saiba mais
Modelo de carta sobre demora no atendimento: https://bit.ly/3GIhUCC