Energia
Ninguém gosta de ficar sem luz em casa. Mas as quedas bruscas e constantes de energia podem causar muito mais do que chateação, elas podem danificar ou queimar equipamentos eletroeletrônicos. O que nem todo mundo sabe é que é possível pedir ressarcimento à distribuidora de energia. De acordo com a Resolução nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pedido deve ser feito em até cinco anos da data em que o dano provavelmente ocorreu e deve conter:
- Identificação da unidade consumidora (UC), número utilizado para identificar um imóvel (ele fica na parte superior da conta de luz);
- Data e horário em que o dano provavelmente ocorreu;
- Informações que demonstrem que é titular da unidade consumidora, como RG ou CPF;
- Relato do problema apresentado pelo aparelho danificado;
- Descrição do equipamento (marca, modelo etc.);
- Nota fiscal ou outro documento que comprove que o equipamento foi adquirido antes da data em que ocorreu a queda de energia;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade declarando que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à rede elétrica e que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificados, bem como nas instalações elétricas;
- Em caso de aparelhos já consertados, apresentar dois orçamentos detalhados, laudo emitido por profissional qualificado e nota fiscal com a data de realização do serviço e descrição do equipamento, dos danos e do conserto, por exemplo, quais peças foram trocadas.
QUANTO MAIS RÁPIDO MELHOR
Embora o prazo para reclamação seja de cinco anos, se esta for feita em até 90 dias da provável data em que o aparelho foi danificado, a distribuidora não pode exigir nem a nota fiscal nem o Termo de Compromisso.
Após o registro da queixa, a distribuidora tem 10 dias corridos para a inspeção do aparelho (ou um dia útil se ele for usado para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos). Se for comprovado o dano, o consumidor pode optar pelo ressarcimento em dinheiro, o conserto do produto ou a troca por um novo. A opção escolhida deve ser efetuada em 20 dias corridos a partir do resultado da análise.
Se a solicitação de ressarcimento for recusada, a empresa deve justificar a negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à Aneel ou à agência reguladora estadual. Segundo a Aneel, a distribuidora não precisa ressarcir se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por problemas na instalação; impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos danificados; inexistência de relação entre o problema e a causa alegada; recebimento da solicitação fora do prazo; ligação clandestina; ou que o dano foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente.
POR DENTRO DO CDC
EMPRÉSTIMO REGULADO
O artigo 54-C foi incluído no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela Lei do Superendivi-damento (Lei nº 14.181/2021). Ele determina que é proibido, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito consignado, indicar que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Essa previsão é importante para evitar que as financeiras, para obter mais clientes e fechar novos contratos, ofereçam crédito de maneira irresponsável ou enganosa, divulgando que a aprovação do empréstimo é feita sem consulta ao Serasa, por exemplo, o que era bastante comum antes da inclusão desse artigo no CDC.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ REMÉDIO PARA DOENÇA RARA DEVE SER CUSTEADO POR PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 6 de fevereiro, a inclusão do medicamento onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma), contra atrofia muscular espinhal (AME), no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. O remédio, que é um dos mais caros do mundo (pode custar até R$ 6,5 milhões) também poderá ser usado no SUS, após ter sido aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
⬆ TJ-SP MANTÉM MULTA CONTRA PLATAFORMA QUE REVENDE INGRESSOS
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou as multas de R$ 386 mil aplicadas pelo Procon ao site Viagogo, que revende ingressos de shows e eventos, por considerar a empresa uma prestadora de serviço e não uma mera intermediadora, como ela alegou. A plataforma foi multada após sucessivas violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), como falta de informação correta aos consumidores, transferência do risco do negócio e abusividade nos termos de uso, por exemplo, a possibilidade do pagamento de multa em moeda estrangeira.
⬇ PASSAGEM DE TREM SOBE PARA R$ 7,40 NO RIO DE JANEIRO
Desde 9 de fevereiro, os cidadãos que usam os trens da Supervia no estado do Rio de Janeiro estão pagando R$ 7,40 pelo bilhete (o valor anterior ao reajuste era de R$ 5,00). Isso significa que num mês com 22 dias úteis, o trabalhador gastará R$ 325 com transporte, considerando a ida e a volta. Somente quem têm direito à Tarifa Social Ferroviária, subsidiada pelo governo do estado, continuará pagando R$ 5,00. O problema é que cidadãos fluminenses relataram dificuldade para acessar esse benefício.