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Devolução de cobrança

Associada conseguiu estorno de multa abusiva da academia após ter cancelado seu plano.

Orientada pelo Idec, associada conseguiu estorno de parte da multa abusiva cobrada pela academia Bodytech por ter cancelado seu plano antes do prazo


Em maio de 2022, a gerente de marketing Daniela Brito dos Santos, que é associada do Idec, assinou um contrato de plano semestral com a academia Bodytech Company que fica dentro do Shopping Maia, em Guarulhos (SP). Tudo ia bem até ela decidir cancelar o plano, em 23 de agosto, pois não estava conseguindo treinar por conta do excesso de trabalho. Ela foi informada que deveria pagar uma multa de 20% sobre as duas mensalidades que ainda precisavam ser pagas (o plano expiraria em novembro) e que o reembolso dessas duas mensalidades seria feito em 40 dias úteis.

Santos pagou R$ 97,60 de multa, mas saiu da academia em dúvida sobre o cálculo feito, pois achou o valor alto. E ela estava certa. Mas soube disso apenas em dezembro, quando ligou para o Idec para perguntar o que deveria fazer, já que mais de três meses haviam se passado e as parcelas continuavam caindo em seu cartão de crédito (depois descobriu que o cartão tinha estornado o valor das parcelas, mas ela não viu). O atendente do Instituto informou que a multa deveria ser de no máximo 10% e recomendou que ela enviasse uma carta à academia. A associada seguiu a orientação e uma semana após o envio recebeu um e-mail dizendo que fariam o reembolso, mas reforçando que ela tinha assinado o contrato e que as regras estavam lá. A devolução de parte da multa foi feita ainda em dezembro, assim como o valor referente aos dias em que ela não utilizou o serviço em agosto.

"O Idec foi fundamental, pois me deu informações privilegiadas. Por isso o respeito tanto. Sou associada com bastante orgulho!", declara Santos, que conta que após essa experiência se matriculou num estúdio de pilates e, ao ler o contrato, notou que havia uma cláusula impondo multa de 20% em caso de desistência. Ela explicou ao proprietário que essa multa era abusiva, e ele mudou a cláusula para 10%!


Se acontecer com você

Muitos prestadores de serviço cobram uma multa quando o cancelamento é solicitado antes do fim do período chamado de "fidelidade". Contudo, essa cobrança deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato e ao valor do serviço, e os cálculos devem estar previstos em uma cláusula contratual. Contudo, a multa não pode ser superior a 10% do valor das parcelas a vencer, conforme determina o artigo 9 da Lei da Usura (Lei nº 22.626/1933).

Quem passar por esse problema pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/2tpHIB7 à empresa questionando o valor da multa.



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