Devolução de cobrança
Orientada pelo Idec, associada conseguiu estorno de parte da multa abusiva cobrada pela academia Bodytech por ter cancelado seu plano antes do prazo
Em maio de 2022, a gerente de marketing Daniela Brito dos Santos, que é associada do Idec, assinou um contrato de plano semestral com a academia Bodytech Company que fica dentro do Shopping Maia, em Guarulhos (SP). Tudo ia bem até ela decidir cancelar o plano, em 23 de agosto, pois não estava conseguindo treinar por conta do excesso de trabalho. Ela foi informada que deveria pagar uma multa de 20% sobre as duas mensalidades que ainda precisavam ser pagas (o plano expiraria em novembro) e que o reembolso dessas duas mensalidades seria feito em 40 dias úteis.
Santos pagou R$ 97,60 de multa, mas saiu da academia em dúvida sobre o cálculo feito, pois achou o valor alto. E ela estava certa. Mas soube disso apenas em dezembro, quando ligou para o Idec para perguntar o que deveria fazer, já que mais de três meses haviam se passado e as parcelas continuavam caindo em seu cartão de crédito (depois descobriu que o cartão tinha estornado o valor das parcelas, mas ela não viu). O atendente do Instituto informou que a multa deveria ser de no máximo 10% e recomendou que ela enviasse uma carta à academia. A associada seguiu a orientação e uma semana após o envio recebeu um e-mail dizendo que fariam o reembolso, mas reforçando que ela tinha assinado o contrato e que as regras estavam lá. A devolução de parte da multa foi feita ainda em dezembro, assim como o valor referente aos dias em que ela não utilizou o serviço em agosto.
"O Idec foi fundamental, pois me deu informações privilegiadas. Por isso o respeito tanto. Sou associada com bastante orgulho!", declara Santos, que conta que após essa experiência se matriculou num estúdio de pilates e, ao ler o contrato, notou que havia uma cláusula impondo multa de 20% em caso de desistência. Ela explicou ao proprietário que essa multa era abusiva, e ele mudou a cláusula para 10%!
Se acontecer com você
Muitos prestadores de serviço cobram uma multa quando o cancelamento é solicitado antes do fim do período chamado de "fidelidade". Contudo, essa cobrança deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato e ao valor do serviço, e os cálculos devem estar previstos em uma cláusula contratual. Contudo, a multa não pode ser superior a 10% do valor das parcelas a vencer, conforme determina o artigo 9 da Lei da Usura (Lei nº 22.626/1933).
Quem passar por esse problema pode enviar a carta disponível em https://bit.ly/2tpHIB7 à empresa questionando o valor da multa.