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Contas em ordem

Que tal aproveitar o início do ano para colocar a vida financeira em dia?

Que tal aproveitar o início do ano para colocar a vida financeira em dia? Você pode usar a planilha gratuita idealizada pelo Idec para planejar seus gastos em 2023 e, assim, manter o orçamento equilibrado ao longo do ano. Nela, você pode acompanhar a origem e o destino do seu dinheiro, contabilizando com mais clareza as compras parceladas e prevendo os rendimentos futuros.

Outra tarefa importante é organizar notas fiscais, recibos e contratos. Em maio, os fornecedores de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua, como água, luz, telefonia, planos de saúde etc., precisam enviar aos consumidores o comprovante de quitação anual referente aos 12 meses anteriores, conforme estabelece a Lei no 12.007/2009. Além de ser prático, pois evita que as pessoas tenham de guardar 12 notas fiscais de cada serviço, a quitação anual pode ser usada em caso de cobranças indevidas. Como as dívidas prescrevem, de acordo com o artigo 206 do Código Civil Brasileiro, não é preciso guardar os recibos para sempre. Veja a seguir os prazos recomendados para diferentes tipos de conta:

5 ANOS

  • Tributos municipais, estaduais e federais, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda;
  • Água, luz, telefone e gás;
  • Assistência médica;
  • Mensalidade escolar;
  • Honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas etc.);
  • Cartão de crédito;
  • Condomínio.

3 ANOS

  • Aluguel.

1 ANO

  • Seguros;
  • Extratos bancários;
  • Despesas em hotéis.

OUTROS PRAZOS

  • Financiamento de imóvel: até o registro da escritura;
  • Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador;
  • Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc.): durante a vida útil do produto.

Saiba mais

  • Planilha de Orçamento Doméstico do Idec: https://bit.ly/3HMEOdx
  • Até quando guardar o recibo?: https://bit.ly/3HsQrGl
 

POR DENTRO DO CDC

DO LADO DO CONSUMIDOR

A regra é clara: as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. É o que diz o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, sempre que houver dúvidas sobre o conteúdo de uma cláusula, a interpretação deve ser feita de forma que ela favoreça o consumidor. Esse artigo garante que seus interesses sejam respeitados, já que o contrato é elaborado pelo fornecedor. "Por exemplo, se uma pessoa tem um seguro de carro e entende, ao ler a apólice, que algumas situações fazem parte da cobertura, mas a seguradora compreende o texto de modo mais restritivo, a fim de não pagar o conserto, deve prevalecer a interpretação do consumidor", explica o advogado do Idec Igor Marchetti.


DE OLHO NOS PODERES

Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor

⬆ VOTAÇÃO DO PACOTE DO VENENO É ADIADA

Em dezembro 2022, o chamado Pacote do Veneno – projeto de lei que modifica as regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos – foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Mas o Idec e outras entidades da sociedade civil conseguiram fazer com que a votação no Plenário do Senado fosse adiada para 2023. A batalha continua!

⬆ TRANSPORTE GRATUITO NAS ELEIÇÕES PODE VIRAR LEI

Após a campanha Passe Livre pela Democracia – idealizada por diversas organizações, inclusive o Idec –, um grupo de deputados federais apresentou um Projeto de Lei (PL nº 2.928/2022) que garante tarifa zero no transporte público de todas as cidades do País nos dias de votação eleitoral.

A ideia foi proposta após a experiência bem-sucedida da campanha nas eleições de 2022, quando ao menos 400 cidades liberaram as catracas de ônibus, trens e metrôs no segundo turno. A iniciativa se mostrou fundamental para garantir o direito ao voto, em particular da população mais vulnerável, para quem a tarifa é uma barreira social.

⬇ AUTOCONTROLE AGROPECUÁRIO É APROVADO

O Senado aprovou, em 20 de dezembro de 2022, projeto que modifica o modelo de fiscalização da produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem programas de autocontrole para auxiliar o Poder Público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. A proposta transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores.

 

 


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