Terra quase sem lei
Embora não exista uma lei específica que regulamente as milhagens aéreas, os consumidores são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Para quem viaja bastante, os programas de milhagem oferecidos pelas companhias aéreas são super úteis. Mas vira e mexe acontecem problemas, principalmente na hora de resgatar os pontos. E aí, o que fazer? Apesar de não existir uma lei específica sobre o tema – cada empresa tem as suas próprias regras –, o consumidor não está desprotegido, já que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado para defendê-lo.
Ler as condições do programa de milhagem com atenção é imprescindível para evitar imprevistos. Nelas devem constar tudo o que pode e o que não pode, prazos para utilização etc. Para o Idec, os pontos acumulados por consumidores em programas de milhagem ou fidelidade merecem ser tratados como um bem de valor econômico. Por isso, essas empresas precisam ser muito transparentes, sendo consideradas abusivas alterações unilaterais das regras, sem as devidas informações aos consumidores.
"O Idec trabalha para que o Brasil tenha uma lei que estabeleça regras e deveres claros para as empresas que administram programas de fidelidade, e que preveja direitos específicos para os consumidores", informa Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec.
Em caso de problemas, o viajante deve entrar em contato com a companhia aérea para tentar resolver a questão amigavelmente. Já se as milhas desaparecem sem terem expirado, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia, pois pode ser um erro no sistema ou fraude, e a empresa deve se responsabilizar pela falha na segurança. Se a questão não for resolvida, é possível registrar reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Procon ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).