Cobrança esquisita
Idec faz estudo detalhado sobre "sanfonamento" em conta de água e ajuda associado a receber o que pagou a mais
Em fevereiro, o associado Ruy Barbosa Sodré Júnior, de São Paulo, notou que sua conta de água estava R$ 6,08 mais cara do que de costume, mas como era um valor pequeno não reclamou. Alguns meses depois, a cobrança apareceu novamente. Decidiu, então, ir até a Sabesp, onde foi informado que desde outubro de 2021, a tarifa básica vale quando o distanciamento entre uma leitura e outra é de 30 dias. Se a distância for de 31 dias há um acréscimo. Quando chegou em casa, entrou no site da Sabesp, mas não encontrou nada referente a essa nova regra.
Desconfiado, decidiu pedir orientação ao Idec e, simultaneamente, registrou queixa na ouvidoria da empresa responsável pelo fornecimento de água para o Estado de São Paulo. O Idec estudou o caso, conhecido como "sanfonamento", e recomendou que o associado procurasse a Agência Reguladora de Seviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). Júnior seguiu a orientação e, no dia seguinte, recebeu um telefonema da ouvidoria da Sabesp informando que o valor cobrado a mais seria creditado na próxima fatura. E isso foi de fato feito na conta de novembro. Contudo, recebeu outra fatura com a cobrança de R$ 6,08 por conta do "sanfonamento".
"O Idec foi fundamental, pois ele me deu uma longa explicação sobre os meus direitos e me encaminhou para a Arsesp, que eu não conhecia", declara Júnior.
Se acontecer com você
O Idec fez uma investigação aprofundada da legislação vigente, da Agência Reguladora de Seviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), e não encontrou nenhuma menção ao "sanfonamento". Assim, considera que a cobrança extra em meses com 31 dias é ilegal.
Dessa forma, o consumidor precisa ficar atento e verificar se não há esse tipo de cobrança em sua conta de água. Se houver, deve registrar reclamação por escrito na Arsesp (o texto disponível em https://bit.ly/3BEpoE4 pode ser usado).