Planos econômicos
A pedido do Idec e de outras entidades, Supremo Tribunal Federal adia o prazo para adesão ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos até 2025
É sempre bom começar o ano com boas notícias, e nós, do Idec, temos uma para vocês, leitores e leitoras: o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo para adesão ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos por mais 30 meses, ou seja, até 2025! "A extensão do prazo beneficia os poupadores que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991 e ainda não aderiram ao Acordo, assim como aqueles que não conseguiram reunir todos os documentos solicitados, principalmente por conta da pandemia de Covid-19", diz Walter Moura, advogado do Idec em Brasília.
"Essa prorrogação já estava prevista no Aditivo ao Acordo homologado em março de 2020 pelo STF. Naquela época, o Ministro Ricardo Lewandowski determinou que o prazo acabaria em dezembro de 2022 e exigiu que as partes apresentassem uma prestação de contas, com dados referentes ao número de acordos realizados e valores restituídos aos poupadores, para que pudesse decidir sobre a necessidade de estender o prazo por mais dois anos e meio", explica Moura.
NÚMEROS DO ACORDO
- De 2018 a 2022 foram realizadas 240.869 adesões, com o pagamento de R$ 3.615.894.614,40 (três bilhões e 615 milhões de reais) aos poupadores e aos advogados, em razão de seu honorários.
- Só o Idec restituiu R$ 120 milhões, a 4.141 associados e associadas
O pedido de uma nova prorrogação foi feito por meio de uma petição assinada pelo Idec em parceria com a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em novembro de 2022. "Nas últimas semanas de novembro de 2022, todos os canais do Idec (telefone, email e atendimento presencial) ficaram congestionados por associados que desejavam aderir ao Acordo. Essa demanda somada aos milhares de associados e herdeiros que não foram localizados nos mostrou que a prorrogação do prazo era necessária", afirma Carla Yue, gerente de marketing e relacionamento do Idec.
POR QUE O IDEC DEFENDE O ACORDO?
Os bancos tentam, através do Recurso Especial nº 1.877.300, reduzir o pagamento aos poupadores, com a tese de que os juros remuneratórios só são devidos até a data de encerramento da conta-poupança (não até o dia do pagamento da indenização), o que pode reduzir em até 70% o valor a ser restituído a cada poupador, dependendo da data em que ele fechou a conta. Essa tese ganhou força no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem precedentes nas duas Turmas de Direito Privado, responsáveis por julgar essas questões no Tribunal. O Idec foi amicus curiae (amigo da corte) no processo desse Recurso Especial e defendeu a aplicação dos juros remuneratórios até a data do efetivo pagamento.
"O acordo foi uma salvaguarda construída à luz da proteção que o Supremo dá aos cidadãos brasileiros. Os bancos trabalham unidos para derrubarem a conta dos planos a zero. E o Judiciário não foi capaz de impor as sentenças favoráveis aos consumidores, em especial a Segunda Seção do STJ, com jurisprudência oscilante e contrária, nos últimos cinco anos, a qualquer pleito dos consumidores contra os bancos", critica Moura.
De acordo com a petição, há 445 mil pessoas que podem aderir ao Acordo, mas ainda não o fizeram (cidadãos prejudicados pelos Planos Bresser, Verão e Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais). Destes, 330 mil já foram contatados e avaliam as condições para realizar a adesão. O documento também informa que cerca de 115 mil poupadores ainda não foram localizados. "Este último dado está atrelado a dificuldades operacionais por conta da pandemia de Covid-19, assim como ao fechamento parcial dos fóruns durante a pandemia", informa o advogado do Idec, acrescentando: "Com o controle da pandemia, será possível atingir o volume projetado de acordos e encerrar mais processos".
Segundo as partes signatárias do Acordo, durante todo o período de vigência (de 2018 a 2022), foram realizadas 240.869 adesões, com o pagamento de R$ 3.615.894.614,40 (três bilhões e 615 milhões de reais) aos poupadores e aos advogados, em razão de seus honorários. Só o Idec restituiu 120 milhões a 4.141 associados e associadas, graças ao trabalho incansável de sua equipe.
PROCESSOS EM ANDAMENTO
Processos que estavam suspensos desde fevereiro de 2011 permanecerão suspensos aguardando decisão final para a ADPF 165 (ação que discute a legalidade e validade dos planos econômicos). Isso porque, naquela época, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes determinaram que as ações e execuções provisórias, ou seja, que não tinham uma decisão definitiva da Justiça concedendo a devolução dos valores não creditados nas cadernetas de poupança, deveriam permanecer suspensas até que o Supremo decidisse sobre a legalidade ou não dos planos.
Processos que já têm decisão definitiva seguirão o curso até o pagamento. Já para quem aguarda recursos propostos pelas instituições financeiras ou por advogados, o andamento dependerá dos trâmites da Justiça para que o recurso seja julgado pelo Tribunal competente e o pagamento seja autorizado.
Você, associado ou associada que participa de alguma ação do Idec sobre o Plano Verão pode entrar em contato pelos canais de atendimento do Instituto em caso de dúvidas. E se não souber se têm direito a aderir ao Acordo pode procurar o advogado contratado para o caso, a Febrapo ou a Justiça (Juizado Especial Cível, Juizado Especial Federal etc.).
ATENÇÃO!
Nossa equipe está telefonando para os associados para falar sobre a possibilidade de aderir ao Acordo. Se você receber essa ligação mas ficar desconfiado, com medo de fraude, ligue de volta para o Idec, a fim de confirmar o conteúdo da ligação.
Saiba mais
Página especial do Idec sobre o Acordo Coletivo de Planos Econômicos: bit.ly://3DxRGOQ