Segurança ao viajar
Empresas de viagens têm cancelado pacotes e deixado os consumidores na mão. Saiba o que fazer se acontecer com você
As férias de fim de ano estão chegando e o que mais queremos é ficar de papo pro ar. Se você comprou um pacote de viagens durante a pandemia, é bom ficar atento, pois nos últimos meses muitos consumidores têm reclamado que algumas empresas cancelaram seus bilhetes aéreos dias antes do embarque, fazendo com que perdessem compromissos agendados ou vissem suas tão sonhadas férias irem por água abaixo.
No fim de agosto, o Procon notificou a 123 Milhas após mais de 1 mil queixas terem sido registradas no site Reclame Aqui, acusando a empresa de cancelar viagens e não emitir passagens. Já a Hotel Urbano (Hurb) foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por não entregar pacotes vendidos durante a pandemia.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a regra "prometeu, cumpriu", ou seja, a empresa não pode oferecer um serviço e não entregá-lo. Assim, se você sofrer algum prejuízo por ter perdido uma viagem a trabalho ou de férias, assim como eventos familiares ou espetáculos, por exemplo, ou precisou adquirir novas passagens, a empresa deve indenizá-lo. Para isso, é importante guardar todos os comprovantes de contato com a empresa e de todos os danos sofridos.
Veja, a seguir, o que fazer se passar por essa situação:
1) Procure a empresa
O primeiro passo é tentar resolver a questão com a agência de viagens. Porém, se não conseguir falar com um atendente, já que o atendimento oferecido por essas empresas costuma ser robotizado, você pode utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para registrar sua queixa. Guarde o comprovante!
2) Registre reclamação no Procon
Se a empresa não estiver cadastrada na Consumidor.gov.br ou se o registro da queixa nessa plataforma não surtir o efeito esperado, você pode levar a reclamação ao Procon, que pode abrir um processo administrativo. Também é importante procurar esse órgão para que ele tenha ciência da quantidade de reclamações contra determinada empresa e para incentivá-lo a fazer uma investigação.
3) Recorra à Justiça
A última medida é a Justiça. Se o valor a ser indenizado for inferior a 20 salários mínimos (R$ 24.240), a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado.
POR DENTRO DO CDC
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso XII, estabelece que um dos direitos básicos do consumidor é a "preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito". Mas o que isso significa exatamente? Que apenas 25% do salário mínimo não pode ser penhorado ou comprometido com o pagamento de dívidas de consumo ou empréstimos, principalmente se a pessoa estiver superendividada. Os 25% (que o Idec considera pouco), equivalente a R$ 303, foram determinados pelo Decreto nº 11.150/2022.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ EMPRESAS QUE REALIZAM CHAMADAS CURTAS SÃO MONITORADAS
Desde o dia 3 de novembro, as operadoras de telecomunicações precisam identificar as empresas que realizam 100 mil chamadas curtas – aquelas que duram menos de 3 segundos – por dia e bloquear os seus serviços. Estas também podem receber multas de até R$ 50 milhões caso desrespeitem as novas regras. A medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê ainda que as operadoras disponibilizem uma ferramenta gratuita que mostre aos consumidores de quais empresas eles recebem chamadas inoportunas.
⬆ PROCON-SP NOTIFICA 11 EMPRESAS POR EMBALAGENS QUE NÃO SÃO CLARAS
Em setembro, o Procon-SP notificou 11 fabricantes de alimentos – dentre eles Nestlé, Vigor e Itambé – solicitando esclarecimentos sobre a oferta de produtos similares a produtos tradicionais, principalmente laticínios. Por exemplo, a Nestlé fabrica os produtos "Mistura De Creme De Leite – Moça" e "Creme De Leite Original – Moça" em embalagens muito parecidas, o que pode confundir o consumidor. Outro caso comum é a venda de soro do leite junto com caixas de leite nos supermercados. As empresas tiveram de explicar as características de cada produto e apresentar as embalagens nas quais são comercializados.
⬇ CADE FAVORECE FARMACÊUTICA DENUNCIADA POR PREÇO ABUSIVO
Em setembro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou uma denúncia de que a farmacêutica multinacional Gilead estaria cobrando preços abusivos pelo Sofosbuvir, medicamento utilizado no tratamento da hepatite C, que custa, para o Sistema Único de Saúde (SUS), R$ 7,1 mil por paciente. A decisão não surpreendeu o Idec, pois o órgão defendeu teses conservadoras e ultrapassadas durante todo o processo. O Cade, que deveria coibir práticas anticompetitivas, afirmou que não é sua responsabilidade a definição de preços de medicamentos.