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De acordo com nova Portaria do Mapa, alimentos in natura não precisam mais apresentar o prazo de validade na embalagem, o que fere o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor
Se você costuma comprar frutas, legumes e verduras deve ter percebido que aqueles que são embalados não apresentam mais a data de validade. Isso porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 22 de julho, a Portaria nº 458/2022, que desobriga os produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados, o que já estava previsto na Resolução no 259/2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A justificativa para tal medida é evitar o desperdício, já que muitos alimentos vão para o lixo porque o prazo de validade expirou, mesmo eles ainda estando bons para o consumo. "O desperdício é um tema bem mais complexo do que ter ou não a validade na embalagem. Está relacionado à cadeia de alimentos, que se dá desde a produção, logística de distribuição e abastecimento até o consumo", declara a coordenadora do programa Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Janine Coutinho, completando: "A justificativa do Mapa transfere ao consumidor a responsabilidade de avaliar se os produtos estão em condições de consumo ou não. Mas temos de considerar a diferença entre um alimento in natura e um alimento embalado. Na feira ou no hortifrúti, o consumidor consegue identificar a qualidade do alimento pela cor, pelo cheiro, pela textura e pela consistência. Dentro de um pacote – principalmente se este não for transparente – fica bem mais difícil".
A data de validade indica o período em que um produto pode ser ingerido sem causar prejuízos à saúde. De acordo com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fabricantes de produtos e os fornecedores de serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, assim como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. "Para o Idec, essa medida do Mapa pode ferir o direito à informação e expor uma parcela da população brasileira a alimentos inapropriados para o consumo", diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.