Telemarketing abusivo
De acordo com pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de 2019, 90% dos brasileiros já receberam ligações indesejadas de empresas de telemarketing oferecendo produtos e serviços. Se fosse uma ligação, vá lá, mas essas empresas têm passado dos limites, com telefonemas insistentes em qualquer horário, inclusive de madrugada!
Infelizmente, não há uma lei que regule as empresas de telemarketing, e esse é o grande problema. Enquanto a regulação não vem, algumas medidas têm sido tomadas: 1. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obrigou todas as empresas de telemarketing a ligarem de números de telefone que tenham o prefixo 0303, para que o consumidor possa identificá-los e decidir se quer ou não atender; 2. Empresas que fizerem mais de 100 mil robocalls (ligações automatizadas em massa) por dia com menos de três segundos serão suspensas pela Anatel por até 15 dias ou até se comprometerem formalmente a não fazer mais esse tipo de ligação; 3. A Anatel acabou com a gratuidade para chamadas com menos de três segundos, pois entende que isso pode diminiuir as robocalls; 4. A Anatel abriu uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre possíveis mudanças no setor de telemarketing; 5. A Senacon suspendeu as atividades de 180 empresas suspeitas de realizarem telemarketing abusivo (o órgão considerou alguns argumentos do Idec sobre o tema).
O QUE VOCÊ PODE FAZER
- Cadastre seu número de telefone no site Não me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br) para não receber chamadas de instituições financeiras oferecendo crédito consignado e operadoras de telecomunicações;
- Procure o Procon de sua cidade para formalizar reclamações e denúncias. Aproveite para questionar o que o órgão vem fazendo para combater o marketing abusivo. Alguns Procons têm suas próprias listas de bloqueio (você pode se cadastrar para não receber mais ligações de determinadas empresas);
- Faça uma reclamação no SAC ou na ouvidoria da empresa. Se as ligações não cessarem, você pode entrar com uma ação judicial;
- Registre queixa na Anatel por meio do telefone 1331 e na plataforma Consumidor.gov.br.
POR DENTRO DO CDC
GARANTIA OBRIGATÓRIA
Todo produto ou serviço comercializado precisa ter uma garantia de 30 dias se for um item não durável, como alimentos e bebidas, e de 90 dias se for algo durável, como um eletrodoméstico. Assim, qualquer cláusula inserida pelo fornecedor no contrato que altere essa regra é considerada nula, podendo o consumidor exigir que a empresa ofereça a garantia gratuitamente. Isso está previsto no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lembrando que essa garantia obrigatória é a chamada garantia legal, não a estendida, que pode ser cobrada.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ APÓS PRESSÃO, ANS AMPLIA COBERTURA DE TERAPIAS
Em 11 de agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Ou seja, com indicação médica, o consumidor tem o direito de usufruir de uma quantidade ilimitada de sessões e consultas com esses profissionais.
⬆ CANAL PARA DENUNCIAR TELEMARKETING ABUSIVO É CRIADO
O Ministério da Justiça criou um canal para que os consumidores possam denunciar empresas que praticam telemarketing abusivo: https://denuncia-telemarketing.mj.gov.br. Eles devem preencher um formulário no site informando a data da chamada e o número de origem, o nome da empresa de telemarketing ou da companhia que representa e se deu a permissão para a oferta de produtos e serviços. As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons para análise e abertura de eventual processo administrativo.
⬇ GOVERNO LIBERA 40% DO AUXÍLIO BRASIL PARA CRÉDITO CONSIGNADO
O Governo Federal autorizou que os bancos retenham até 40% do valor do Auxílio Brasil para pagamento das parcelas do crédito consignado, o que pode comprometer os objetivos da política pública e agravar o endividamento da população, que atinge, hoje, 77% das famílias brasileiras. A autorização também vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – neste caso, a margem é de 45%. Da forma como está apresentada, a medida representa um claro favorecimento às instituições financeiras em detrimento das famílias em situação de pobreza que precisam desses recursos para sua sobrevivência.