Fique atento ao contrato
Empresas estão se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados, e consumidores devem ficar muito atentos às novas cláusulas
Um belo dia você recebe uma comunicação da sua operadora de plano de saúde, da sua seguradora ou de alguma outra empresa informando que as cláusulas sobre dados pessoais serão alteradas em seu contrato. E aí surge a dúvida: "Devo aceitar essa mudança?".
Para responder a essa pergunta precisamos explicar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, estabelece como condição básica que os consumidores precisam concordar com o uso de seus dados pessoais (apenas aqueles que têm relação com o serviço prestado) por qualquer tipo de empresa e que estas são obrigadas a informar quais dados armazenam, como armazenam, se eles serão compartilhados com terceiros etc. Dessa forma, os contratos têm sido atualizados para se adequarem à LGPD, já que aqueles firmados antes de 2018 não contêm cláusulas sobre isso.
Você não é obrigado a aceitar as novas condições inseridas no contrato. Contudo, a empresa pode alegar que a aceitação é essencial para a prestação do serviço. Assim, é importante analisar como ela vai guardar os seus dados e se vai compartilhá-los com outras empresas. Se ficar descontente com as condições impostas, pode procurar uma empresa que ofereça mais proteção às suas informações pessoais. "Por mais chato que possa parecer, não aceite esses termos sem antes se esforçar para conhecê-los e, então, decidir se concorda ou não com a forma como seus dados pessoais serão coletados e utilizados", declara Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.