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Teste de paciência

Associado teve de esperar três meses para receber reembolso da Amil.

Consumidor de 84 anos teve de esperar três meses para receber reembolso da Amil. Somente após orientação do Idec e registro de reclamação no Consumidor.gov.br, a operadora parou de enrrolá-lo


Em 4 de maio deste ano, o aposentado e associado do Idec Henrique Júlio Schiftan, 84 anos, de São Paulo, precisou fazer uma cirurgia oftalmológica para curar uma catarata. Na mesma semana, a equipe de seu médico encaminhou um pedido de reembolso à sua operadora de plano de saúde, a Amil, no valor de R$ 5.561,37.

Em 30 de maio, Schiftan recebeu, por e-mail, uma lista de documentos necessários para receber o reembolso. Todos eles já haviam sido enviados. O mesmo e-mail foi recebido muitas outras vezes até agosto.

Descontente com a desorganização da Amil e sem conseguir falar com um atendente sobre o seu caso, o associado procurou o Idec, em junho, para pedir uma orientação. O Instituto recomendou que ele registrasse queixa na plataforma Consumidor.gov.br e lhe enviou um passo a passo explicando como fazê-lo. Pouco tempo depois de redigir sua queixa no site, recebeu uma resposta da plataforma. Acostumado com a falta de atenção da Amil, ele se sentiu acolhido. Em 4 de agosto, finalmente, a Amil se manifestou. No entanto, no dia seguinte, o aposentado recebeu o mesmo e-mail de sempre, dizendo que faltavam documentos e adiando o pagamento para 12 de agosto. "A essa altura eu não acreditava mais que pudesse receber", ele afirma. Mas dessa vez a empresa cumpriu o prazo e, na segunda semana de agosto, o depósito foi feito!

"O Idec foi fundamental para a resolução do meu problema, pois me indicou o Consumidor.gov.br e me instruiu sobre como registrar minha queixa. Além disso, acompanhou todo o processo tanto do ponto de vista operacional quanto emocional, considerando que foi muito desgastante conseguir o reembolso", declara Schiftan.


Se acontecer com você

Primeiramente, é preciso saber qual a sua modalidade de contrato de plano de saúde: se é individual ou empresarial, se foi assinado antes ou depois de 1999 e o que está previsto sobre reembolso.

Mas independentemente da modalidade, consideramos ilegal negar o reembolso de procedimentos ou exames, especialmente quando há previsão contratual clara. Mesmo se não estiver previsto, entendemos que a negativa coloca o consumidor em desvantagem exagerada em relação à operadora de planos de saúde, rompendo o justo equilíbrio que deve haver entre o consumidor e o fornecedor, e desrespeitando os artigos 51, IV, e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se houver uma cláusula que prevê o reembolso e a empresa não efetuá-lo, ela está descumprindo a oferta. No caso de Henrique Júlio Schiftan, o principal problema foi com o atendimento, que tem sido uma reclamação comum entre os clientes da Amil. Recomendamos recorrer à Plataforma Consumidor.gov.br, ao Procon e/ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).



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