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PL 2033/22 garante tratamentos a beneficiários com algumas condições; projeto segue para análise do Senado
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    Saúde [1]

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04/08/2022

Atualizado: 

09/08/2022

Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2033/22, que altera as regras de cobertura para os planos de saúde [2]. De acordo com o texto, as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com algumas condições.

A mudança é considerada por instituições de defesa de pacientes e consumidores como positiva e neutraliza os efeitos negativos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“O compromisso com consumidores brasileiros foi cumprido. A decisão conserta o erro proferido pelo STJ no início de junho, que em menos de dois meses aumentou negativas de planos de saúde a famílias”, diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Entre as condições para cobertura fora da lista, o projeto determina que é necessário que o tratamento: 

1. Seja comprovadamente eficaz, à luz das ciências da saúde e com base em evidência científica e protocolo terapêutico; 

2. Ou que existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

3. Ou mesmo recomendações de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 

A proposta segue para análise do Senado e pode ser votada na próxima terça-feira (9). 

“O PL 2033/22 pode ser considerado uma vitória, pois beneficia todos os 49 milhões de beneficiários – sejam aqueles que dependem dos planos de saúde para tratamentos contínuos ou não. Agora, nossa expectativa é a de que o Rodrigo Pacheco vote na matéria o quanto antes”, afirma Navarrete.


Entenda o contexto do julgamento

Em 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos de planos de saúde da ANS, a lista de cobertura obrigatória das operadoras, é taxativo mitigado [3]. A partir desse entendimento, famílias poderiam ter - e tiveram - tratamentos e procedimentos negados pelos planos de saúde.

Graças à mobilização de organizações em prol de pacientes e familiares engajados na causa, a discussão transbordou do STJ e se deslocou para a agência reguladora, para o Legislativo e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, a ANS anunciou a ampliação do número de sessões para diversas terapias [4] a pessoas com autismo e decidiu, em 11 de julho, abarcar também outras condições de saúde. 

A pressão também chegou no Congresso Nacional: diversos projetos de lei foram formulados, a fim de corrigir o equívoco da decisão do STJ. Para unificar as propostas, a Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho de parlamentares para tratar da matéria. 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho para apresentar um texto que resolvesse os problemas do rol taxativo. O resultado desse esforço de formulação e construção de consensos foi o PL 2033/22, aprovado nesta semana. Agora, o projeto segue para o Senado.
 


URL de origem:https://idec.org.br/noticia/idec-avalia-como-positivo-projeto-aprovado-pela-camara-sobre-rol-da-ans-2

Links
[1] https://idec.org.br/programas-tematicos/saude [2] https://www.camara.leg.br/noticias/901378-camara-aprova-projeto-que-obriga-planos-de-saude-a-cobrir-tratamentos-fora-do-rol-da-ans/ [3] https://idec.org.br/noticia/stj-define-que-lista-de-atendimento-de-planos-de-saude-seja-maxima-entenda [4] https://idec.org.br/noticia/por-pressao-ans-amplia-cobertura-de-terapias-mas-nao-resolve-o-problema-do-rol-taxativo