Roubaram meu celular, e agora?
Agir rápido ajuda a evitar vários problemas. Veja como exigir seus direitos
Se você mora numa cidade grande, como São Paulo, deve estar com medo de usar o celular nas ruas. De acordo com levantamento da Globonews, a cada hora 42 aparelhos são furtados ou roubados no estado de São Paulo.
Quem passa por essa situação precisa agir rapidamente para evitar que saques sejam feitos da conta corrente e impedir fraudes e golpes. O primeiro passo é rastrear, bloquear e apagar os dados do aparelho remotamente por meio de um navegador de internet. Em seguida, ligar para a operadora e pedir o bloqueio do celular usando o número do IMEI. Feito isso, comunicar o ocorrido ao banco e solicitar o imediato bloqueio de cartões, contas e transações. É essencial, ainda, fazer um boletim de ocorrência numa delegacia ou no site da Polícia Civil do Estado onde ocorreu o roubo. E, por fim, alterar as senhas de e-mails, redes sociais e aplicativos.
COMO RECUPERAR PREJUÍZOS
O Idec entende que golpes e fraudes são falhas na prestação do serviço de instituições financeiras. Assim, ainda que elas aleguem que a responsabilidade pela manutenção de senhas e proteção de aplicativos seja do consumidor, não há como culpar uma pessoa que foi furtada ou roubada. Pelo contrário, o prejuízo financeiro só ocorreu porque terceiros conseguiram acessar aplicativos e contas bancárias pelo celular, o que demonstra que há brechas na segurança.
Caso o banco não queira restituir os valores roubados, registre reclamação na ouvidoria. Outra opção é procurar o Procon para que ele medie a recuperação dos valores perdidos. Também é possível registrar queixa no Banco Central e/ou na plataforma Consumidor.gov.br. Contudo, se a instituição financeira criar obstáculos para o cancelamento de transações ou cobrar valores referentes a compras feitas no cartão de crédito e empréstimos fraudulentos mesmo após você ter comunicado o furto/roubo, pode ser necessário entrar com ação na Justiça. Isso porque o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa é responsável pelos danos que ocorrem em uma prestação de serviço, independentemente de culpa. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras devem responder pelos danos causados a consumidores por conta de fraudes. Dessa forma, é o banco que precisa provar que não houve falha de segurança e que a culpa foi exclusivamente do consumidor.
POR DENTRO DO CDC
EMPRÉSTIMO REGISTRADO EM CONTRATO
O artigo 54-G do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu primeiro parágrafo que o consumidor que adquirir um crédito consignado deve receber a cópia do contrato assim que a margem consignável for definida, ou seja, a porcentagem do salário ou benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas do empréstimo, que são descontadas diretamente da folha de pagamento. Essa margem é definida com base nas informações fornecidas pelo empregador ou órgão público responsável pelo salário ou benefício.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ NESTLÉ É NOTIFICADA PELA SENACON APÓS DENÚNCIA DO IDEC
Após denúncia do Idec feita em 2021, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou, em junho deste ano, a Nestlé Brasil. A empresa terá de prestar esclarecimentos sobre a publicidade enganosa dos produtos Aveia e Mel; Nesfit Leite e Mel; Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel; e Nesfit Matinal Mel com Amêndoas. No rótulo de todos eles o mel é destacado, com palavras ou imagens, mas não há mel na lista de ingredientes.
⬇ PRESIDENTE VETA DESPACHO DE BAGAGEM GRATUITO
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera a legislação do setor aéreo, mas vetou o retorno do despacho gratuito de bagagem, incluído no texto da Medida Provisória (MP) 1.089/2021. Aprovada no fim de maio pela Câmara dos Deputados, ela autorizava o despacho gratuito de malas com até 23 kg em voos nacionais e 30 kg em internacionais. A justificativa para o veto foi "contrariedade ao interesse público", pois aumentaria os custos dos serviços aéreos e, consequentemente, o preço das passagens.
⬇ STJ É FAVORÁVEL AO ROL TAXATIVO DE PLANOS DE SAÚDE
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do rol de procedimentos de planos de saúde, que indica os atendimentos que as operadoras são obrigadas a oferecer. O STJ foi favorável ao rol taxativo mitigado, que significa que as operadoras de planos de saúde podem se recusar a custear determinados tratamentos, com exceções. Ou seja, o STJ colocou o lucro das empresas acima da vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Para o Idec, a decisão é um grande retrocesso ao entendimento consolidado há mais de 10 de anos pelo Poder Judiciário a favor dos consumidores e do SUS.