Prometeu e não cumpriu
Filha de associada do Idec encomendou seis máscaras no site da empresa Knit, mas nunca as recebeu. Como não conseguiu falar com a empresa, recorreu ao Idec e conseguiu receber o dinheiro de volta
Em novembro de 2021, a filha da funcionária pública e associada do Idec Adriana de Oliveira B. Gonçalves, de São Paulo, entrou no site da Knit, da qual já era cliente, e encomendou seis máscaras, desembolsando R$ 457,41. O prazo previsto para a entrega era de cinco dias úteis. Mas os produtos não chegaram. "No começo não estranhamos, porque durante a pandemia era comum que mercadorias adquiridas online demorassem um pouco mais para chegar", conta Gonçalves.
Em dezembro, a filha da associada resolveu entrar no site para rastrear o pedido, mas não conseguiu acessar a página com seu usuário e sua senha, como se o cadastro dela estivesse desabilitado. Ela ligou várias vezes, para o telefone disponibilizado no site, mas ninguém atendeu. Também enviou e-mails, mas recebeu apenas respostas-padrão, como "Desculpa o atraso, em breve a mercadoria será entregue".
Em fevereiro, a família enviou um novo e-mail informando que não tinha mais interesse nas máscaras. Receberam, finalmente, um código de rastreio. "Minha filha chegou a dizer: 'Agora vai, mãe', mas o código não funcionou", lamenta a associada. Começamos a acreditar que tínhamos caído num golpe. Entramos, então, no Reclame Aqui e vimos que havia muitas queixas de clientes que, como nós, estavam esperando sua encomenda há meses.
Sentindo-se lesada e sem saber o que mais podia fazer, Gonçalves escreveu para o Idec, em março, e recebeu por e-mail um roteiro para redigir uma notificação para a Knit. No texto, deixou claro que estava sendo orientada pelo Idec e estabeleceu o prazo de dez dias para que o dinheiro fosse devolvido. Enviou o documento pelo correio, em abril, mas sem muita esperança. Porém, surpreendentemente, em menos de dez dias a empresa depositou R$ 457,41 na conta da filha da associada.
"Sou fã do Idec. Tenho certeza de que eu ter citado na notificação que era associada do Idec foi essencial para que meu caso fosse solucionado rapidamente", declara Gonçalves.
Se acontecer com você
Qualquer oferta formulada pelo fornecedor deve ser cumprida, de acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E a não entrega do produto é considerada descumprimento de oferta, segundo o artigo 35 do CDC. Se isso ocorrer, o consumidor pode optar pelo cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do produto; ou a rescisão do contrato, com a devolução integral do valor pago atualizado monetariamente, além de indenização por eventuais perdas e danos.
O ideal é sempre tentar resolver a questão amigavelmente com a empresa (a carta disponível em https://bit.ly/3Nwijsf, pode ser usada), mas se não conseguir contato, a recomendação é recorrer à Justiça.