Dinheiro esquecido
DINHEIRO "ESQUECIDO"
Em janeiro, a notícia de que os brasileiros poderiam resgatar valores "esquecidos" em bancos dos quais foram clientes causou alvoroço. Afinal, diante da crise financeira que assola o País, qualquer centavo ajuda. Esses valores podem ser saldos que ficaram em contas encerradas; recursos de grupos de consórcio finalizados; tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em termos de compromisso assinados entre bancos e o Banco Central etc. Atenção: valores remanescentes dos confiscos dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 não serão devolvidos pelo Sistema de Valores a Receber, ferramenta criada pelo Banco Central.
O pagamento começou a ser efetuado em 7 de março. Veja, a seguir, alguns cuidados para não ser vítima de golpes.
- Para saber se você tem algum dinheiro esquecido por aí, a consulta deve ser feita SOMENTE no site oficial (https://valoresareceber.bcb.gov.br). Caso haja algo a receber, você terá de se cadastrar no site oficial do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br);
- Não entre em links enviados por e-mail e redes sociais (Whatsapp, Telegram, SMS, Facebook etc.) e não forneça seus dados pessoais. Todas as dúvidas devem ser tiradas com o Banco Central.
- Recuse ligações de pessoas que se apresentam como representantes ou funcionários do Banco Central ou de bancos para realização do cadastro ou antecipação de etapas.
- Não aceite proposta de antecipação de valores a receber. Não há como saber a quantia antes da consulta no site do Banco Central e do cadastro no site do Governo.
- Cuidado com o fornecimento de dados pessoais. Para que a transferência seja feita, é preciso informar APENAS a chave PIX.
POR DENTRO DO CDC
CADASTROS DE RECLAMAÇÕES ATUALIZADOS
Os órgãos públicos de defesa do consumidor – como os Procons, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) etc. – deverão manter cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços. Também precisam divulgar esses cadastros pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. Essa regra é estabelecida pelo artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo 1º parágrafo determina que qualquer um pode consultar essas informações. Elas são importantes para que entidades de defesa do consumidor, como o Idec, possam questionar as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ SITE DE PLANOS DE SAÚDE É OBRIGATÓRIO
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que as operadoras de planos de saúde mantenham portais na Internet que funcionem 24 horas, sete dias por semana, para atender a profissionais e usuários, informando os produtos comercializados e a rede credenciada.
Planos médicos com mais de 100 mil beneficiários terão três meses para disponibilizar o site; de 10 mil a 99.999 clientes, seis meses; e com menos de 10 mil, 12 meses. Planos odontológicos com mais de 20 mil beneficiários têm três meses; entre cinco mil e 19.999, seis meses; e com menos de cinco mil, 12 meses.
⬆ BANCO SANTANDER É NOTIFICADO POR PROPAGANDA ENGANOSA
O Procon Carioca notificou o banco Santander pela publicidade do programa "Desendivida". Segundo o órgão, ao prometer crédito para os consumidores quitarem suas dívidas e se desendividarem, o banco não deixa claro que eles terão de contrair dívida com ele. Ou seja, vão trocar uma dívida por outra. Se o Santander não der os devidos esclarecimentos pode ser multado por propaganda enganosa.
⬇ RIO DE JANEIRO SEM FROTA ELÉTRICA
A licitação para compra de novos ônibus BRT para o Rio de Janeiro (RJ) desconsiderou a aquisição de veículos elétricos prometida pela Prefeitura, incluindo apenas os ônibus a diesel, que poluem o ar. O Idec e outras organizações da sociedade civil estão cobrando a priorização da frota elétrica, essencial para enfrentar os desafios climáticos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.