Viaje com seu pet em segurança
TRANSPORTE
VIAJE COM SEU PET EM SEGURANÇA
Se você é mãe ou pai de um bichinho de estimação tem todo o direito de levá-lo com você em viagens de avião ou ônibus, desde que algumas regras sejam respeitadas, a fim de garantir a segurança dos demais viajantes e do próprio animal.
- Viagens rodoviárias: Para viajar de ônibus, cães e gatos precisam ter um atestado que comprove suas boas condições de saúde emitido no máximo 15 dias antes. Outras regras variam de acordo com o Estado, pois não existe uma lei federal que regulamente a questão. Em São Paulo, por exemplo, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) determina que para levar um cão ou gato em um ônibus rodoviário, você precisa comprar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado, em uma caixa especial. No entanto, cada veículo pode transportar somente dois animais por vez, e eles precisam ser de pequeno porte (máximo 10 kg).
- Viagens de avião: Segundo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para acompanhar o dono em viagens aéreas, cães e gatos precisam de uma passagem, que deve ser reservada com antecedência, pois muitas companhias limitam o número de animais a ser transportados. Por questões de segurança, algumas empresas não aceitam determinadas raças. Por isso, é importante verificar as regras de cada uma.
Independentemente de a viagem ser nacional ou internacional, a documentação do animal deve estar de acordo com as normas da Anac e das companhias aéreas. Em voos nacionais, deve-se apresentar a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Já se o destino for internacional, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além disso, é preciso checar as regras federais do país de destino para evitar problemas no desembarque.
Para embarcar, os animais precisam estar acomodados em caixas especiais. No check-in, verifique se as grades estão bem fechadas, para evitar eventuais acidentes.
POR DENTRO DO CDC
CLÁUSULA CONTRATUAL NULA
Uma das muitas cláusulas contratuais considerada nula de pleno direito pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é aquela que determina a utilização obrigatória da arbitragem (inciso VII). A arbitragem é uma forma de resolução de conflitos, escolhida em conjunto pelas partes de um contrato ou de uma relação, que concordam em não utilizar o Judiciário caso haja algum problema. O conflito será resolvido pelo árbitro eleito. Este apresentará uma solução, que deverá ser seguida. Contudo, a arbitragem não pode ser imposta ao consumidor nas relações de consumo. Assim, é nula a cláusula que prevê essa forma de resolver conflitos de maneira obrigatória. Esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque, muitas vezes, os árbitros são escolhidos pelas próprias empresas, o que poderia intensificar a vulnerabilidade do consumidor.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ PROTEÇÃO DE DADOS É DIREITO FUNDAMENTAL
Em 10 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115, que considera a proteção dos dados pessoais de todos os brasileiros um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Na prática, isso ajudará na defesa dos direitos dos consumidores em diferentes contextos, mas especialmente quando houver edição de eventuais normas legais ou ações governamentais que firam o direito à proteção de dados. Além disso, reforça a legislação já existente, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), entre outras.
⬆ MINISTRA DO STJ A FAVOR DOS CONSUMIDORES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, em 23 de janeiro, um julgamento iniciado em setembro de 2021 sobre a natureza do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma mudança significaria, na prática, uma ampliação generalizada das negativas de cobertura por parte das operadoras. A decisão, porém, foi adiada novamente por um pedido de vista coletivo após o voto da ministra Nancy Andrighi, que empatou o placar provisório do julgamento. Para o Idec, a ministra foi técnica e precisa ao recuperar princípios básicos que devem nortear o mercado de saúde suplementar. Ainda não há previsão para a retomada do debate.
⬇ CADE APROVA VENDA DA OI MÓVEL SEM GARANTIAS AO CONSUMIDOR
Em meados de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a venda da Oi para a aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da Vivo), concorrentes da Oi e líderes de mercado. Com a aprovação, os clientes da Oi deverão migrar para essas operadoras nos próximos meses. Contudo, ainda não se sabe se os pacotes serão mantidos, assim como os preços mais em conta.