Permitido cancelar
Sim, motoristas de aplicativos podem desistir da viagem sem ter de justificar desde que o serviço não seja cobrado
Se você mora em uma grande cidade, onde o serviço de transporte por aplicativo - como Uber e 99 – é oferecido, já deve ter percebido que a qualidade caiu bastante, com muitos cancelamentos de viagem por parte dos motoristas, principalmente quando eles consideram o local de partida ou o destino perigoso.
Infelizmente, não há muito o que o consumidor possa fazer, a não ser tentar novamente. Isso porque ainda não existe no Brasil uma lei que regulamente os serviços oferecidos por aplicativos, seja de transporte ou de entrega, como o Ifood. Assim, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor para compras a distância: você têm direito à reparação (reembolso, por exemplo) se tiver sido prejudicado, ou seja, se a empresa tiver feito algo ilegal. "Se a empresa informa no app que os motoristas podem cancelar as viagens e quando isso acontece o consumidor não é cobrado, ela não comete uma ilegalidade", explica Igor Britto, advogado do Idec. "O que não pode é o serviço ser cancelado pela empresa e o consumidor pagar por ele. E isso acontece muito", completa.
Para o Idec, contudo, o consumidor tem o direito de cancelar o serviço sem ser cobrado se o tempo estimado pelo app para a chegada do motorista não for cumprido, seja porque ele se perdeu ou por qualquer outro motivo. "Não cumprir o prazo informado é uma falha no serviço", afirma Britto, que dá uma dica: "Se o consumidor perceber que o carro está demorando demais, ele deve usar o chat disponibilizado pelo aplicativo para se comunicar com o motorista, a fim de provar que foi "enganado" e justificar o pedido de reembolso.