Valé-gás e dicas para calouros
ENERGIA
QUEM TEM DIREITO AO VALE-GÁS?
O custo elevado do gás de cozinha (GLP) – essencial para o preparo de alimentos – combinado ao crescimento do número de famílias em situação de vulnerabilidade econômica levou o Governo Federal a criar o Vale-Gás dos Brasileiros, programa que prevê o pagamento, a cada bimestre, de metade do valor médio de um botijão de 13 kg.
Podem participar do programa famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo. Também pode ser acessado por famílias que tenham em seu domicílio um membro que receba o benefício de prestação continuada (BPC). O auxílio deve ser pago, preferencialmente, à mulher responsável pela família.
Os brasileiros que vivem no Ceará, Distrito Federal, Maranhāo, Pará, Rio de Janeiro, Tocantins e em Sāo Paulo contam ainda com programas estaduais de apoio à compra do gás.
Se você não tem direito a esses auxílios, o jeito é economizar, por exemplo, evitando abrir o forno várias vezes enquanto a comida está sendo assada; mantendo as bocas do fogão limpas e usando mais a panela de pressão.
Saiba mais
- Programas estaduais: https://bit.ly/3dAgg71
- Dicas para economizar gás: https://bit.ly/3F7X790
EDUCAÇÃO
ENTROU NA FACULDADE? SAIBA SEUS DIREITOS
Para quem presta vestibular, janeiro e fevereiro são meses muito aguardados, pois as listas de aprovados são divulgadas, e as matrículas, abertas. A seguir, alguns direitos dos "bichos":
- A taxa de pré-matrícula ou reserva de matrícula deve estar embutida no valor da anuidade, ou seja, não pode ser cobrada à parte, como se fosse uma 13ª parcela. Para saber se a cobrança está sendo feita adequadamente, pergunte quanto custa a anuidade ou semestralidade; depois, some o valor da matrícula ao preço total do curso e divida pelo número de parcelas;
- O aluno não pode ser obrigado a pagar a taxa de matrícula antecipadamente. Mas se houver descontos significativos pode valer a pena. Contudo, ela precisa ser descontada das mensalidades;
- O contrato, o valor da mensalidade e o número de vagas por classe devem ser divulgados pela universidade 45 dias antes do término do prazo para a matrícula;
- O estudante que desistir do curso após o pagamento da matrícula tem direito a reembolso se o cancelamento for feito antes do início das aulas.
POR DENTRO DO CDC
INFORMAÇÕES EXPLÍCITAS
O artigo 54-B foi incluído no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Ele determina que, na oferta de crédito e na venda parcelada, o fornecedor ou seu intermediário deve informar prévia e adequadamente ao consumidor: seus dados e contatos; o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; as taxas de juros mensais e de mora, bem como todos os encargos em caso de atraso de pagamento; o valor das prestações, assim como o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo dois dias; e a possibilidade de liquidação antecipada do débito, sem ônus ao consumidor.
DE OLHO NOS PODERES
Executivo, Legislativo e Judiciário sob a ótica do consumidor
⬆ STJ RECONHECE EQUÍVOCO EM JULGAMENTO
Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu um equívoco no julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Idec e outras organizações sobre a insuficiência da Resolução Normativa nº 4/2007, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Ela trata da distância a ser adotada no plantio de milho transgênico a fim de evitar a contaminação das espécies não transgênicas. A ação pedia que a resolução fosse anulada, pois a distância estabelecida era insuficente.
Em 2014, os desembargadores se embasaram, equivocadamente, no Decreto Federal nº 4.680/2003 e determinaram que as normas de distanciamento eram suficientes.
O processo voltará ao Tribunal Regional Federal, mas ainda não há data para o novo julgamento.
⬇ SOCORRO AO SETOR ELÉTRICO
O Governo Federal publicou, em 13 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.078, que autoriza que um empréstimo de cerca de R$ 15 bilhões seja feito às distribuidoras de energia elétrica para reduzir os impactos financeiros decorrentes da crise hídrica em 2022. E quem irá arcar com esse empréstimo? Os consumidores, por meio de encargo cobrado na conta de luz nos próximos anos.
⬇ PL DO MAL
Uma comissão especial criada pela Câmara dos Deputados pode aprovar nos próximos meses uma proposta que reduz os direitos dos usuários de planos de saúde. Se o texto atual for aprovado, as operadoras não serão mais obrigadas a cobrir todas as doenças determinas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), terão mais facilidade para driblar as multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em caso de negativa de cobertura e poderão reajustar os planos de idosos, prática hoje proibida pelo Estatuto do Idoso. Saiba mais em https://bit.ly/3IUdKa4.