Comprei e não chegou
Atraso na entrega (ou a não entrega) configura descumprimento de oferta, e o consumidor tem o direito de escolher entre três opções para solução do problema
Quem compra pela Internet desfruta de vantagens como a comodidade de não ter de sair de casa para bater perna no shopping, mas também está sujeito a alguns riscos, como o atraso na entrega dos produtos ou, no pior cenário, a não entrega. Você sabe quais são os seus direitos e o que você deve fazer se isso acontecer?
O primeiro passo é entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. "O atraso na entrega é considerado descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor pode exigir que o produto adquirido seja entregue; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber o dinheiro de volta, incluindo o frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora", explica Christian Printes, advogado do Idec.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, por e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante da solicitação. "O consumidor pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema, por exemplo, cinco dias", recomenda Printes. E caso a questão não seja solucionada amigavelmente, deve procurar o Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
É importante saber que se o produto tiver sido comprado em um marketplace, como as Lojas Americanas ou a Magazine Luiza, tanto a plataforma onde o produto está anunciado (empresa maior) quanto o vendedor do produto (empresa menor) são responsáveis pela solução do problema, de acordo com o artigo 34 do CDC. "Nesse caso, o consumidor pode reivindicar o cumprimento da oferta diretamente ao site em que realizou a compra", informa o advogado do Idec.
Saiba mais
Modelos de carta que podem ser enviados à empresa: https://bit.ly/30qBv8m e https://bit.ly/3oUGZ4I